Penhor
rural e benfeitoria são modalidades de seguro hoje oferecidas
no mercado para proteção de máquinas e
equipamentos utilizados no campo, como tratores, colheitadeiras,
carretas agrícolas, roçadeiras, plantadeiras,
pivô central, ordenhadeiras, adubadores, por exemplo.
Basicamente, a diferença entre as modalidades é
simples: para ser enquadrado na primeira delas, é necessário
e obrigatório que o item esteja concedido com recursos
de programas de financiamento especificamente relacionados,
de maneira genérica, ao crédito rural. Já
a segunda deles, a da benfeitoria, trata-se do mesmo seguro,
porém, é realizado quando o proprietário
compra o equipamento com recurso próprio ou através
de consórcio ou leasing.
Carlos Eduardo Correa do Lago, diretor gerente da Bradesco Auto/RE
Companhia de Seguros, explica que normalmente esses seguros
e suas coberturas estão estruturadas de acordo com a
sua classificação, móveis ou estacionários,
utilização e características do equipamento,
dentre outros aspectos. "Os seguros enquadrados como penhor
rural para esses itens, além de outros aspectos intrínsecos
a operação, não se diferenciam muito em
termos de cobertura e aceitação para os classificados
como benfeitorias", completa o diretor, ressaltando que,
apesar da companhia oferecer esse tipo de cobertura há
muito tempo, há cerca de quatro anos, foi desenvolvido
o produto específico para o segmento de equipamentos
e também para aqueles diretamente relacionados à
atividade agropecuária.
Quem também tem percebido maior demanda por esse tipo
de seguro é o Banco do Nordeste, que desde 1990 oferece
esse produto. De acordo com Bruno Ricardo Pena de Sousa, gerente
de Ambiente de Produtos Bancários do Banco do Nordeste,
o interesse se deve, principalmente, a economia aquecida e a
busca das empresas por renovação do seu parque
tecnológico ou por novas formas de processar a sua produção.
"A procura pelo seguro é vinculada ao fechamento
de operações de financiamento e hoje tem sido
um dos grandes responsáveis pela venda de seguros dentro
da Instituição", frisa.
Dentre os mais variados tipos de seguros para máquinas
e equipamentos, ele aponta que o seguro de penhor rural é
bem aceito em virtude de se conseguir incluir todos os bens
no mesmo seguro, sejam eles máquinas, equipamentos e/ou
benfeitorias. As coberturas oferecidas nesses casos, pelo Banco
do Nordeste, passam por incêndio, queda de raio e explosão;
Vendaval, granizo e fumaça e impacto de veículos
de qualquer espécie. "Para máquinas e implementos
autopropulsores ou rebocáveis, incluem-se também
as perdas e danos causados por colisão, capotagem, tombamento
e quedas acidentais; roubo ou furto qualificado, total; simples
tentativa de roubo ou furto, mediante arrombamento e acidentes
de transportes para produtos agropecuários (mercadorias),
máquinas e implementos", descreve.
Para esclarecer e conscientizar os proprietários desses
bens sobre a necessidade de contratação da proteção
através do seguro, as empresas do segmento têm
apostado no trabalho conjunto com corretores, seguradoras parceiras
e instituições de financiamento, bem como as parcerias
com, concessionárias, fabricantes e distribuidores. Luiz
Carlos Meleiro, superintendente de agronegócios da Allianz
Seguros, reforça que todos esses agentes são de
grande importância para a divulgação de
benefícios, vantagens, tipos de coberturas adicionais,
preço, franquia, ou seja, de todos os parâmetros
que determinam ou não o sucesso do produto.
"Existe uma brincadeira que diz que no campo ainda se vê
muito a cultura do produtor que faz o seguro de um carro, mas
não faz o de um trator ou ainda de uma colheitadeira
que vale R$ 1 milhão e meio, ferramentas essenciais para
o desenvolvimento de seu negócio", pontua, alertando,
no entanto, que essa realidade tem mudado bastante, principalmente
em função da alta tecnologia que tem sido empregada
nessas máquinas.
Diante desse cenário, Meleiro destaca que há necessidade
de treinamento dos funcionários para operarem esses equipamentos
mais modernos, os quais têm recebido cada vez mais recursos
de alta tecnologia e por isso exigem conhecimento para suas
operações. "Na verdade, a própria
cultura do produtor também mudou por conta disso. Ele
está preocupado, pois está expondo um equipamento
valioso e de grande utilidade para sua atividade, independente
de qual seja", esclarece Meleiro. Segundo ele, os grandes
produtores sempre fizeram seguros, mas hoje, o pequeno também
faz, por isso, não é possível distinguir
uma diferença no perfil de quem mais procura por esse
tipo de cobertura. "Todos eles fazem, até porque
quando o item é financiado, o seguro é obrigatório
em função da cláusula beneficiária
e quando acaba o financiamento, via de regra, eles renovam e
continuam com o contrato", observa.
De acordo com ele, a Allianz Seguros é uma das percussoras
do seguro de equipamentos e máquinas agrícolas
no Brasil, operando há quase 17 anos nesse segmento.
Atualmente são oferecidos dois planos de coberturas,
um anual e um plurianual, para dois anos que tem tido grande
aceitação junto aos clientes diretos, por ter
um preço diferenciado. A contratação de
seguro para máquinas e equipamentos agrícolas
segue como a de um automóvel, quando é comprado
zero, para a seguradora basta a nota fiscal. Para equipamentos
usados, fazem vistoria prévia primeiro para saber se
existe o bem e se nele há danos. Renovações
também costumam não ter muita burocracia.
"Efetivamente a carteira cresceu nos últimos 15
anos de maneira bem intensa. Somos o primeiro colocado em penhor
rural, com grandes operações com empresas como
John Deere, Massey Ferguson e Valtra, além de Jacto e
Case IH. Temos acompanhado muito o processo de crescimento desse
setor e percebemos nitidamente sua expansão em função
da enorme participação da agricultura no PIB brasileiro.
O Brasil tem um crescimento efetivo de exportação
desses equipamentos para Índia, EUA, países da
Europa, em função do desenvolvimento que obtemos.
Nosso País é uma pista de provas, as novidades
têm de passar por aqui", conta.
No caso de corretores, técnicos e agregados, o superintendente
conta que também se faz necessária a realização
de treinamentos nas fábricas de duas a três vezes
ao ano, também por conta da atualização
tecnológica constante no setor anteriormente citada.
Os profissionais permanecem de quatro a cinco dias desmontando
itens como tratores, colheitadeiras, por exemplo, para que possam
atender o cliente garantindo que se necessário reparo,
o conserto será feito e com as peças corretas.
Além da cobertura básica, a Allianz oferece uma
opcional que é a de roubo. Eles optam por disponibilizá-la
separadamente, pois existem equipamentos que são muito
difíceis de serem roubados, por exemplo a colheitadeira.
"Deixamos a critério do produtor que vai avaliar
como ele transporta o bem, o local que ele o guarda. Em colheitadeiras
o problema maior são as causas externas e não
de roubo. Já em tratores, os números de roubos
são bem maiores. Mas como em qualquer caso de sinistro,
as operadoras são obrigadas a ressarcir os clientes em
até 30 dias", detalha Meleiro. A seguradora também
oferece cobertura de responsabilidade civil, perda de aluguel
e danos elétricos. "Em função de termos
bastante contato com o produtor, sempre buscamos oferecer novas
coberturas", garante contando que em breve novos produtos
para os clientes rurais devem ser anunciados.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários:
Tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens,
diretamente relacionados às atividades agrícola,
pecuária, aquícola ou florestal, que não
tenham sido oferecidos em garantia de operações
de crédito rural.
Seguro
de Penhor Rural:
O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou
danos causados aos bens, diretamente relacionados às
atividades agrícola, pecuária, aquícola
ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações
de crédito rural.
Observada
a natureza da instituição financeira, o Seguro
de Penhor Rural se divide em dois ramos distintos: Penhor Rural
- Instituições Financeiras Públicas e Penhor
Rural - Instituições Financeiras Privadas.
Todas
as operações dos seguros de bens diretamente relacionados
às atividades agrícola, pecuária, aquícola
ou florestal devem ser comercializadas e contabilizadas nos
ramos Penhor Rural e Benfeitorias e Produtos Agropecuários,
observadas as respectivas definições, sob pena
de aplicação de penalidade, nos termos da legislação
vigente.
Fonte:
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados (Ministério
da Fazenda) |