Sob
o gene da rentabilidade
No sítio Nossa Senhora Aparecida, há uns três
anos, a criação de galinha caipira ganhou o
status de atividade de geração de renda para
a família de Francisco. Numa área de 300 metros
quadrados (m²), toda cercada, ele recria e engorda, em
média, 800 aves. São 200 pintinhos por
semana, e com um retorno 100% garantido, avalia Tedde.
A genética da ave foi adaptada o Pedrês
Paraíso, desenvolvido pela Fazenda Aves do Paraíso,
em Itatiba (SP) e é a que ele usa para tocar
a atividade. Na opinião de Tedde, a ave é própria
para a produção caipira, pois é mais
rústica e está pronta para venda já com
cerca de 100 dias. Eu compro cada pintinho a R$ 1,10
e vendo numa média de R$ 10 a R$ 12, vivo. Como eu
faço a minha própria ração, meu
custo com a alimentação dos frangos reduz bastante,
declara.
A propriedade é pequena assim como a produção
da galinha caipira. A área onde são criadas
as aves está cercada porque já houve ocorrências
de ataque de animais aos frangos. Fora isso, não há
muito de estrutura dos 300 m², 100 são
cobertos, e dentro dessa área ficam quatro alojamentos
de pintinhos as estruturas são fechadas e com
iluminação a lâmpadas de 200 watts de
potência para aquecê-los. Cada alojamento possui
16 m², e três lâmpadas, além de disponibilidade
de água e uma ração concentrada. O espaço
comporta cerca de 250 pintinhos por 30 dias e depois disso
são soltos juntamente com os demais lotes de aves.
O ideal seria a separação desses lotes,
para que nenhuma galinha maior machuque uma outra menor. É,
talvez, um plano para o futuro aqui na propriedade,
aponta Tedde.
Cerco
à produção
Tedde é um entre tantos outros produtores de galinha
caipira que vê na atividade uma maneira simples de como
ter renda no campo. No entanto, ele, assim como tantos outros
mais pelo Brasil, ainda desconheciam a Instrução
Normativa (IN) Nº 56, de 4 de dezembro de 2007 [no momento
em que fazíamos a entrevista com Tedde, ele não
havia mencionado nenhum problema de adequação
com a atividade, nem mesmo com a preocupação
da criação se tornar mais cara].
Já o pequeno produtor do município de Artur
Nogueira (SP), Rosimaldo José Magossi, logo de início,
apresentou a dúvida quanto à continuidade do
negócio que recentemente havia começado (a pouco
mais de seis meses) e que já se destacava como a segunda
atividade mais rentável na propriedade dele, o Sítio
São José.
De acordo com essa normativa, a partir de dezembro deste
ano, nós não poderemos mais vender ave viva,
explica Magossi. Para isso será preciso ter a
Guia de Transporte de Animais (GTA). Só que para eu
vender, num município próximo, por exemplo,
uma galinha somente, eu vou ter de pagar R$ 9 a nota
isso só de uma galinha... Se meu lucro líquido
com a venda é de R$ 10, como então eu posso
continuar na atividade? Só se eu vendesse mais de 20
galinhas, para assim tirar a nota, mas a venda é, geralmente,
de uma a duas aves, e por isso complica para nós produtores,
analisa.
O
mal necessário
A regulamentação da avicultura no País
não é nova, a proposta vem sendo discutida desde
1998 com a IN Nº 4. Entre os temas, o de maior apelo,
é o foco a uma produção sem riscos à
saúde das aves e à saúde humana. A
IN Nº 56 visa um aumento da biossegurança dos
estabelecimentos avícolas, objetivando a prevenção
de enfermidades passíveis de ocorrerem em qualquer
tamanho de criação, declara Regina Célia
Freitas DArce, médica veterinária e fiscal
federal agropecuária do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa). Tais enfermidades
representam um grande risco tanto para a sanidade avícola
como para a saúde humana, como é o caso da influenza
aviária e das salmoneloses. Cabe ressaltar que o prejuízo
inerente a uma eventual ocorrência de uma das enfermidades
citadas será muito mais impactante do que as adequações
exigidas. É uma questão de blindarmos o sistema
avícola contra eventuais desafios, afirma.
Dilatação
de prazo
O prazo de adequação, que era para dezembro
deste ano, passou para 6 de dezembro de 2012, conforme o mais
recente documento apresentado pelo Mapa, a IN Nº 59.
Com isso tanto pequenos como grandes produtores de aves terão
um tempo maior para se adequar às normas, além
de estarem devidamente registrados junto aos órgãos
estaduais de Defesa Sanitária Animal.
A fiscalização está nas mãos dos
órgãos estaduais de Defesa Sanitária
Animal, para os quais também devem ser encaminhados
os registros dos estabelecimentos avícolas comerciais.
Já para as unidades de reprodução, é
o próprio Mapa que fará a fiscalização
e o registro, através das superintendências Federais
de Agricultura do órgão nos Estados e no Distrito
Federal.
Pela nova IN, alguns parâmetros quanto à infraestrutura
dos aviários destinados ao comércio de corte
e postura também mudaram. Entre eles a preocupação
com o isolamento da criação das aves. Pela IN,
os aviários deverão ser totalmente fechados
por telas de proteção com uma malha não
superior a uma polegada ou 2,54 centímetros, à
prova de entrada de pássaros, animais domésticos
e silvestres. A área também deverá possuir
uma cerca de isolamento de, no mínimo, um metro de
altura em volta do aviário, com um afastamento mínimo
de cinco metros, para que não haja o contato de animais
de outras espécies com as galinhas.
Saída
para os pequenos
A escolha da criação do frango caipira foi uma
alternativa encontrada pela Casa da Agricultura de Artur Nogueira
para melhorar a renda no município, já que na
região se lida mais com culturas como a laranja e a
cana-de-açúcar que não vem garantido
bons resultados de ganhos, mesmo para quem já está
estruturado na área. O projeto envolve 13 pequenos
produtores o qual Magossi faz parte. De acordo com
a engenheira agrônoma responsável pelo órgão
municipal, Roseli Borges, a criação de galinha
caipira foi uma saída para manter esse produtor no
campo, por ser uma atividade que já era desenvolvida,
para consumo próprio, bem como pela facilidade de manejo
com a ave.
A alternativa funcionou muito bem para os produtores que aderiram
ao projeto até vir a notícia da IN Nº
56, agora alterada pela IN Nº 59. A exemplo de Magossi,
a proposta deu certo na pequena propriedade dele, a
produção de galinha caipira se encaixou bem
com os cultivos de quiabo, abobrinha, laranja e cana-de-açúcar.
O quiabo é a principal cultura de onde sai a maior
parte da renda do produtor e o frango veio em segundo lugar.
Com o apoio do município, Magossi e os demais produtores
tinham o suporte técnico para a criação.
A linhagem recriada era também vinda da Fazenda Aves
do Paraíso. Agora o desafio é promover a adaptação
entre os produtores, até para manter o produto caipira.
Essa adequação, seguirá as normas
do Mapa, e por isso vamos ter de fazer com que as propriedades
inseridas dentro desse projeto tenham isolamento e um controle
sanitário mais efetivo, destaca o médico
veterinário de Artur Nogueira, Alexandre Scatena. E
esse projeto vai ter de ser todo cadastrado no Mapa. (...)
Então, às vezes, para o pequeno produtor isso
vai ser inviável, em função até
do custo que isso irá ter, mas é a medida que
tem de ser seguida, conclui.
Para saber mais
Esclarecimento de dúvidas quanto à criação
de aves e os procedimentos para adequação o
produtor pode ligar diretamente para o Canal de Relacionamento
do Mapa pelo número 0800 704 1995. Outras informações
também podem obtidas através do sítio
de Internet www.agricultura.gov.br.
Quanto à compra de pintinhos e poder conhecer melhor
linhagens de aves próprias para a criação
da galinha caipira, o produtor pode ligar para a Fazenda Aves
do Paraíso, (11) 4524-0057, ou pelo sítio www.frangocaipira.com.br.
O que diz a Instrução Normativa Nº 56?
Segue abaixo alguns pontos importantes sobre a normativa que
regulamenta os procedimentos para registro, fiscalização
e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução
e comerciais do País. O documento e os demais anexos
podem ser obtidos pela Internet, no sítio do Mapa (www.agricultura.gov.br,
no menu superior Legislação, e sub-menu
SISLEGIS Sistema de Consulta de Legislação.
Na janela de consulta que se abre, o produtor pode buscar
pela normativa inserindo nos campos Número
e Ano, 59 e 2009, respectivamente. O documento
em questão será o primeiro listado na tabela).
Para fazer o registro, os estabelecimentos avícolas
deverão estar cadastrados na unidade de atenção
veterinária local, do serviço estadual de defesa
sanitária animal, e os proprietários deverão
apresentar os seguintes documentos ao órgão
responsável pelo registro:
Requerimento de solicitação ao órgão
de registro;
Dados de existência legal de pessoa jurídica:
(a) cópia do cartão de CNPJ; (b) cópia
do registro na Junta Comercial do Estado ou do contrato social
da firma, com as alterações efetuadas; (c) cópia
do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório,
se houver;
Dados de existência legal de pessoa física: (a)
cópia do CPF; (b) cópia do cadastro no Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) ou cópia da inscrição do imóvel
na Receita Federal; (c) cópia da inscrição
ou declaração de produtor rural; (d) cópia
do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório,
se houver;
Anotação de responsabilidade técnica
do médico veterinário que realiza o controle
higiênico-sanitário do estabelecimento avícola,
nos moldes do Conselho Regional de Medicina Veterinária
(CRMV);
Planta de localização da propriedade ou outro
instrumento, a critério do Serviço Veterinário
Oficial responsável pelo registro, capaz de demonstrar
as instalações, estradas, cursos dágua,
propriedades próximas e suas respectivas atividades;
Planta baixa das instalações do estabelecimento
ou outro instrumento, a critério do Serviço
Veterinário Oficial responsável pelo registro,
capaz de demonstrar toda a infraestrutura instalada;
Licença emitida por órgão de fiscalização
de meio ambiente municipal, estadual ou federal, de aprovação
da área onde se pretende construir o estabelecimento;
Memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias
e de biossegurança que serão adotadas pelo estabelecimento
avícola e dos processos tecnológicos, contendo
descrição detalhada do seguinte:
(a) manejo adotado;
(b) localização e isolamento das instalações;
(c) barreiras naturais;
(d) barreiras físicas;
(e) controle do acesso e fluxo de trânsito;
(f) cuidados com a ração e água;
(g) programa de saúde avícola;
(h) plano de contingência;
(i) plano de capacitação de pessoal;
(j) plano de gerenciamento ambiental; e
(l) plano descritivo da rastreabilidade de ovos incubados
e destinação de ovos não incubáveis,
exigido apenas para incubatórios e produtores de aves
e ovos SPF (livres de patógenos) e produtores de ovos
controlados para produção de vacinas inativadas;
Documento comprobatório da qualidade microbiológica,
física e química da água de consumo,
conforme padrões da vigilância sanitária,
ou atestado da utilização de fornecimento de
água oriunda de serviços públicos de
abastecimento de água.
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