O setor em maior evidência é pecuária
de corte, inclusive pelo fato de frigoríficos e pecuaristas
protagonizarem uma contenda relacionada sobre quem vai pagar
a conta.
Porém,
pouco se fala a respeito da Lei de Segurança da Saúde
Pública e Prevenção e Resposta contra
Bioterrorismo, assinada pelo presidente George W. Bush, em
junho de 2002, também conhecida como Bioterrorism Act.
A lei deve entrar em vigor a partir do final deste ano e é
vista, por alguns analistas, como um instrumento que apesar
de necessário, peca pelo exagero de consolidar a paranóia
do governo norte americano, pois pretende ser uma medida de
prevenção a possíveis ataques terroristas.
Com
essa legislação, os Estados Unidos criam um
elenco de regras que lhes dão o direito de rastrear
a origem e qualidade de vários produtos importados,
sobretudo alimentos e medicamentos. A união Européia
também planeja pôr em prática sistema
idêntico e isso pode ocasionar alguns entraves ás
exportações brasileiras, já que ambos
os mercados são tradicionais consumidores de produtos
do Brasil.
No caso da agropecuária, a rastreabilidade pode ser
definida como o mecanismo que permite identificar a origem
do produto desde o campo até o consumidor final. Em
outras palavras, o sistema implica um conjunto de medidas
que possibilita controlar e monitorar, sistematicamente, a
qualidade do produto final. Quanto maior o número e
a frequência das informações e formas
de comprovação, melhor.
A definição é do Agrônomo Richard
Dulley, do IEA - Instituto de Economia Agrícola, e
da também agrônoma, Alessandra Toledo, coordenadora
de certificação da AAO Associação
de Agricultura Orgânica. Assim, com base nesse conceito,
fica evidente que a rastreabilidade pode ser vinculada a qualquer
tipo de certificação, inclusive ser aplicada
pelas diversas cadeias produtivas. È obvio, observam
que deverá haver a adoção de critérios
específicos.
Falta
análise sobre as implicações
Dulley
e Toledo que há muita discussão sobre o assunto.
No entanto, "não há uma análise
profunda sobre suas implicações econômicas,
culturais e até mesmo jurídicas". O governo
defendendo o uso do sistema "sem, entretanto, se referir
ou ter uma clara noção do que realmente seja.
Não aborda aspectos relacionados à estrutura
de trabalho, custos e a própria complexidade do processo
de implantação".
Assinalam, também, que as ONGs (Organizações
não Governamentais) e empresas que atuam no setor orgânico,
inclusive órgãos de certificação,
"possuem significativo acúmulo de conhecimento
e experiência, como consequência das normas e
exigências a serem cumpridas nesse tipo de agricultura".
Um exame em perspectiva da implantação do sistema
de rastreabilidade para produtos convencionais, através
da prática da AAO Certificadora, permite concluir que
será complicada a obtenção da viabilização
econômica e social, considerando as formas de operacionalização
"e os principais problemas e conflitos que podem surgir
entre os diferentes componentes dos modelos agroalimentares
tradicionais". Um dos complicadores, acrescentam, é
a existência de um indicador de adequação,
denominado "não-conformidade".
Esse índice refere-se a qualquer tipo de ação
do agricultor/pecuarista, processador, distribuidor, que possa
comprometer a qualidade e a sanidade do produtor final, além
da adaptação ao processo. Essa indicação
deve ser considerada maior ou menor, dependendo do grau de
comprometimento da qualidade. Essa classificação
vai viabilizar determinar um período suficiente para
corrigir as distorções, "sendo imprescindível
que toda a cadeia cumpra as normas estabelecidas".
Debates
deve definir os objetivos
Na
área de convencionais, a exemplo dos orgânicos,
esse tempo será chamado de "transição"
e compreende o início do processo até quando
as modificações forem devidamente atendidas.
Ou seja, essa ocasião é a aquela necessária
para que a cadeia corrija eventuais "não-conformidades",
incluídas num "Plano Manejo" que prevê,
obrigatoriamente, todas as medidas e procedimentos exigidos
para a implementação do processo.
Dulley e Toledo sugerem que haja um debate para definir prazos
de carência, critérios, justificativas técnicas,
também qual o objetivo do rastreamento , qual o rigor
a ser adotado, as punições, de que forma serão
aplicados e por qual autoridade. Pra garantir a eficiência,
elencam uma série de quesitos que devem ser observados
e analisados pela entidade responsável pela checagem
do sistema: normas e referências da qualidade alvo;
procedimentos permitidos, proibidos, tolerados, obrigatórios;
relação dos insumos permitidos e proibidos;
períodos de carência ou de transição;
exigência de que os produtores disponham de comprovantes
de compras, vendas enfim, tudo que favoreça a comprovação
pelos inspetores, da correta operação; e realização
de visitas períodicas e "surpresa" ao estabelecimento.
Sempre tomando como parâmetro e regulamento da AAO,
Dulley e Toledo afirmam que o processo terá início
a partir de uma solicitação do produtor encaminhada
ao órgão ou entidade responsável pela
certificação. É feita, então,
uma visita ao local onde são levantadas informações
diversas, relacionadas à proteção da
área, recursos hídricos, destinos de resíduos
sólidos e esgotos, aspectos sociais, condições
dos depósitos de insumos, ferramentas agrícolas,
condições gerais da produção,
inclusive de mudas, manejo de invasoras, pragas e doenças,
nutrição vegetal, uso de sementes, integração
vegetal/animal, controle da produção, armazenamento,
processamento do produto e comercialização.
Isso feito, é elaborado um relatório que será
enviado ao órgão certificador e ao proprietário
do local vistoriado, que poderá ou não contestar
o conteúdo, em parte ou totalmente. Na entidade emissora
da certificação, o documento será analisado
e dado um parecer definindo se o local pode ser considerado
certificado ou em conversão. Em ambos os casos haverá
monitoramento obrigatório por meio de visitas periódicas
para melhor acompanhar e instruir a implantação
do sistema.
Sistema
pode gerar alguma dificuldade
De
acordo com os agrônomos, a montagem desse modelo implica
custos que, no caso da agricultura orgânica, são
bancados pelos produtores, processadores ou distribuidores
interessados. Na convencional, certamente, não será
o Estado a arcar com as despesas. Supõem, mais adiante,
que operacionalização do rastreamento deverão
ocorrer algumas dificuldades, principalmente dos agricultores,
em registrar e fornecer dados sobre, por exemplo, produção
e produtividade, fundamentais para a eficiência do processo.
Segundo eles, a rastreabilidade exige, por princípio,
que o produtor tenha ou se esforce para ter um mínimo
de contabilidade, com registro de entradas e saídas,
destinos e procedências, entre outros. Para o setor
tradicional, acrescentam, isso deverá ser uma tarefas
imensa, pois, apesar das intenções, o Estado
ainda não conseguiu implantar um método de contabilidade
que seja absorvido com facilidade pelos produtores.
O problema maior, para eles, não está relacionado
a uma ampla utilização do rastreamento pela
agricultura convencional, mas ás prováveis dificuldades
que surgirão no processo operacional de auditagem das
normas e regulamentos. Esse obstáculo deverá
surgir em função de fatores educativos que,
necessariamente, terão de ser assimilado pelos agricultores,
no contexto do sistema a que se submeterem. O fazendeiro terá
de se adaptar a uma ação contínua de
mudança de hábitos arraigados, em suma, reeducação.
Tnato Dulley quanto Toledo, defende um planejamento cuidadoso
para os alicerces de uma estrutura operacional que possa atender
o universo de milhões de produtores convencionais,
além de distribuidores e processadores, enfim, todos
os agentes envolvidos nas mais diversas cadeias, sem que haja
prejuízo para a qualidade, não só dos
serviços, mas, principalmente, aos consumidores. Ressaltam,
ainda, que as punições, quando aplicadas, devem
ser rigorosas, até para reforçar a imagem de
credibilidade do sistema.
Os agrônomos vêem o rastreamento como um conclusivo
e comprovadamente processo complexo depende, fundamentalmente,
do sucesso na obtenção de mudanças no
comportamento dos operadores e, também dos consumidores.
Não é apenas mais um eficiente insumo moderno,
de última geração, da tecniciência
aplicada á agricultura, que se paga caro, mas compra-se
no mercado. A prática implica educação
e conscientização de todos os envolvidos nas
cadeias produtivas que devem assimilar, rapidamente, as vantagens
que terão uma vez seguidas as normas estabelecidas
e, acima de tudo, pautem as atividades produtivas e comerciais
em sólidos princípios éticos, finalizam.
|