Considerando
que a previsão de produção anual de carnes
está em torno de 17 milhões de toneladas (bovina:
7,4t; aves: 7,5t; e, suína: 2,3t) e assumindo cerca
de 40% de perdas no abate, como resíduos não
comestíveis e 60% de água nos resíduos,
chega-se à, aproximadamente, o valor de 3 milhões
de toneladas em produtos não comestíveis e/ou
recicláveis (farinhas e gordura animal), o que representa
aproximadamente R$ 1,5 bilhões/ano. Esses produtos,
se bem industrializados, permitem agregar valor na indústria
de rações, setor que movimenta cerca de R$ 20
bilhões/ano. Porém, a utilização
de FOA vem encontrando certa resistência de uso nos
sistemas de produção devido às limitações
européias e de países do Oriente Médio,
para com o uso de proteínas animais em rações.
"Por
sua vez, tais restrições tem sido impostas sem
o cuidado de analisar as interfaces de tal proibição",
explica o pesquisador Cláudio Bellaver que apresentará
palestra sobre as "Interrelações do beneficiamento
dos subprodutos do abate com a produção animal,
ambiente e economia no Brasil" durante o Workshop.
Há
estoques grandes de FOA na Europa, os quais são armazenados
para incineração ou eventual venda para uso
em rações de terceiros países (fora da
União Européia). "Certamente tal atitude
é prejudicial aos interesses da sanidade dos rebanhos
animais, bem como à saúde pública de
qualquer país", acrescenta o pesquisador. O Brasil
define-se pela proibição da utilização
de FOA, através da Instrução Normativa
No. 15, 17 de Julho de 2001, do Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Segundo
Bellaver, no I Workshop sobre FOA realizado em 2002, o Mapa
demonstrou que a regulamentação para a produção
de farinhas de origem animal é obsoleta e, movido pela
necessidade atual, está promovendo uma consulta pública
para formular regras, visando a regulamentação
do setor.
Para
tanto, as áreas de Defesa, Inspeção e
Produção do Mapa estão trabalhando em
conjunto e buscam a contribuição do setor. Espera-se
com isso, que as empresas que não se enquadrarem/adaptarem
à nova regulamentação, não poderão
exercer atividade de processamento de resíduos do abate
animal. Por isso, além da busca de outras alternativas
para os resíduos do abate, as quais nem sempre estão
devidamente estudadas - de acordo com alguns pesquisadores,
defende-se a melhoria dos processos de produção
de farinhas e gorduras animais com a finalidade de alimentação
animal, pois toda consideração que se faça,
deve levar em conta o que os subprodutos do abate animal representam
para a segurança alimentar da cadeia de carnes.
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