Apesar
dos vários instrumentos existentes e em aplicação,
é possível afirmar que inexiste uma política
agroambiental que pretenda ser ativa, positiva e efetivamente
ligada á melhoria da harmonização e qualidade
dos processos produtivos na agricultura e no meio ambiente.
Isso ainda não existe e está longe de se consolidar
como prática.
Com essa constatação o engenheiro agrônomo
e pesquisador científico do IEA-Instituto de Economia
Agrícola, Richard Domingues Dulley, entende que o quadro
atual mostra que as medidas tomadas pelos organismos do Estado,
responsáveis pela elaboração de diretrizes
para a preservação do meio ambiente, têm
apresentado características e preocupação
mais reativas ou passivas diante de situações
de abuso na agressão ao ambiente.
Como se esse comportamento não bastassem as orientações
estão fortemente influenciados por uma visão
fundamentalmente urbana e de classe média, das questões
pela mídia para a população, o que de
certa forma os impedem de reconhecer a contribuição
positiva que a agricultura dá efetivamente em termos
ambientais.
Para o pesquisador, os segmentos sociais estão mais
preocupados com problemas sentidos e visíveis que os
afetam no dia-a-dia (no meio urbano), como poluição
do ar, a falta ou má qualidade da água e, para
alguns mais privilegiados, as boas condições
da praia ou sítio de recreio, localizados em regiões
mais próximas da natureza.
Integração
entre os métodos de ação é mínima
Como
reflexo desse enfoque, tanto nas instituições
quanto na opinião pública, surgem ações
e propostas dicotomizadas nos encaminhamentos
de soluções para os problemas existentes no
setor rural. Dessa forma, Dulley acredita que tanto os órgãos
formuladores da política agrária do País,
como os da política ambiental, apresentam insignificante
integração nos métodos de ação.
Autor de um estudo sobre o assunto Dulley procura mostrar
como os processos de montagem da política agrícola
convencional, que trata apenas da produção e
praticamente desconsidera as restrições ambientais
nunca deixaram de incorporar, de fato, um componente
ambiental, ainda que negativo.
Paralelamente, quer deixar claro que uma política efetivamente
agroambiental, prevendo ações positivas ambiente,
deve incluir e explicitar as relações entre
métodos de produção agrícola e
o meio ambiente, com a indispensável participação
das partes interessadas.
Ao que diz, com o agravamento geral dos problemas ambientais
e o clamor público, foram estabelecidas leis que permitiram
a entrada do judiciário no assunto. A Justiça
com isso passou a limitar a livre utilização
dos recursos naturais, inclusive no campo da produção
agrícola. Em São Paulo, a Secretaria de Agricultura
e Abastecimento foi excluída dessas questões
no meio rural, com a criação da Secretaria do
Meio Ambiente.
A partir de meados da década de 80, os agricultores
paulistas enfrentam uma situação de insegurança
e indefinição sobre a tomada de
decisão a respeito do tema, sobretudo em áreas
que apresentam contradição entre a produção
que, obrigatoriamente, interfere na natureza e a preservação
regeneração ambiental. Existem vários
órgãos públicos do estado de São
Paulo que atuam nesses setores alguns pesquisando e validando
novas tecnologias, outros fiscalizando, autuando e mesmo punindo
quem não acata a legislação ambiental.
Desacertos
e contradições tumultuam
Surge,
a partir disso, um conflito de objetivos e no centro dele,
na maioria das vezes, os agricultores aparecem com vilões.
Há informações de que em algumas
regiões os produtores enfrentam problemas decorrentes
dos desacertos e contradições existentes entre
as atribuições e ações de diversos
segmentos do aparelho estatal, responsável pela agricultura
e meio ambiente, além da desinformação,
que acaba criando barreiras desnecessárias para o desenvolvimento
do agronegócio.
Neste cenário, a Secretaria da Justiça e Defesa
da Cidadania trata dessas questões, tendo em vista
o cumprimento das leis ambientais. Dessa tarefa surgem atritos
decorrentes das características técnicas, econômicas,
sociais e de tempo (biológicas) específicas
da agriculturas. Isso ocorre, provavelmente, pelo fato de
que é obrigada a atuar apenas no plano legal, normalmente
desvinculado da atividade econômica agrícola.
Ainda segundo Dulley, a Secretaria do Meio Ambiente, apesar
de ter incorporado a Divisão de Proteção
dos Recursos Naturais (antes, pertencente á Secretaria
de Agricultura), apenas nos últimos anos está,
gradualmente, alternando sua visão e ação
em relação a produção rural, passando
a compreende-la como útil, positiva e necessária
á sociedade, fazendo para dos problemas, mas não
sendo única causa.
Embora desenvolva atividades de educação ambiental,
no que diz respeito á agricultura, centra sua ação
no controle de desmatamentos. Dulley comenta que, talvez,
como decorrência de sua principal missão institucional
de proteger o meio ambiente, toma conhecimento de sua existência
e age apenas quando flagra uma transgressão ás
leis ambientais.
Uso
abusivo de agrotóxicos não tem inibição
O
pesquisador do IEA enfatiza que não se tem notícia
de que essa secretaria tenha procurado pesquisar/estudar com
detalhes, formas amplas e gerais de compatibilizar a produção
rural comercial com a preservação, conservação
e regeneração do meio ambiente. Da mesma forma,
não há informações sobre qualquer
tipo de preocupação mais profunda com a poluição
provocada pelo uso abusivo e descontrolado agrotóxicos,
ainda que haja legislação pertinente.
Acrescenta que ocorrem iniciativas de órgãos
estatais ligados á questão ambiental, em apoio
a organizações não-governamentais (ONG)
e movimentos sociais, mas sempre limitadas ou relacionadas
a áreas de proteção preservação,
sem entretanto, enfrentá-las na totalidade do espaço
rural. Para complicar um pouco mais Dulley diz que, em 1989,
foi criado o Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente,
que têm atribuições na mesma área,
gerando mais restrições em relação
as atividades agrícolas.
Para o agrônomo, somente uma visão/compreensão
das questões relacionadas com agricultura meio ambiente,
envolvendo a perspectiva de cada uma das partes interessadas
e das soluções que vislumbram, pode contribuir
para um melhor entendimento entre elas ao estabelecimento
de medidas harmônicas, que contemplem simultaneamente
o desenvolvimento rural e a preservação do meio
ambiente.
É fato corriqueira, acrescenta, de que órgãos
públicos e entidades privadas deixem de incluir os
aspectos ambientais, como elemento importante, em seus planos,
ações e decisões relacionadas com a produção
agrícola. Essa exclusão, no entanto, não
significa que os problemas não existam. É nesse
contexto que se propõe que o conceito ou noção
de agroambiental passe a ser aplicado a qualquer tipo de ação
intervenção do Estado interesse privado, incluindo,
sempre e conjuntamente, os aspectos agrários e ambientais.
Dulley ressalta, ainda, que a utilização do
conceito noção expresso pelo termo agroambiental,
que engloba e torna visível a ação, não
só do setor público mas, também, do segmento
privado direta ou indiretamente ligados á produção
rural. agricultores, agroindústrias de insumos e a
das organização não-governamentais ambientalistas.
Didático, o pesquisador do IEA observa que a política
deve consubstanciar, sempre, uma carácter agroambiental.
Ignorar os problemas e conflitos existentes, adverte, não
os fazem deixar de existir. Apenas fez com que sejam agravados
no tempo. Frisa, mais adiante, que as políticas ambientais,
relacionadas com a agricultura, sempre existiam embutidas
nas políticas puramente agrícolas, embora
ocultassem não só as questões agrárias
mas, também, as ambientais. Foram expresso no espaço
e no tempo, por conjunto de não medidas, não
providências, ignorando a questão, no caso da
agricultura convencional, e pelas medidas e providências
tomadas efetivamente pelo Estado e demais setores na intenção
de interferir nos rumos do setor rural.
Ressalta, também, que tanto para a política
agrícola quanto para a agroambiental , deve ser levado
em conta que existe uma abordagem que seja, apolítica
neutra, técnica ou factual das questões que
envolvem as relações agricultura ambiente, ainda
que, eventualmente, se pretenda passar essa visão para
o público. No caso de operacionalização
de providências, pelo setor estatal, isso pode ocorrer
principalmente através de medidas provisórias,
leis e decretos, estabelecimentos de normas e regulamentos
que determinam facilidades, estímulos e desestímulos,
sistema de fiscalização, assistência técnica,
entre outros.
Segundo afirma, a política agroambiental seria a aplicação
sobre uma estrutura agrária, de algumas ou uma série
de medidas técnico-econômico administrativas,
comerciais e ideológicas, que formam os elementos moldadores,
utilizados no sentido de atingir determinados objetivos gerais
e específicos. Na seqüência Dulley lista
o que considera como atores, no caso das questões ambientais:
agricultores, trabalhadores rurais, institutos de pesquisa
agropecuária e ambientais, órgãos oficiais
de assistência técnica, organismos de fiscalização
ambiental, de financiamento agrícola, sistema tributário,
empresas privadas produtores de insumos, organizações
não governamentais, meios de comunicação,
sistema educacional/religioso/filosófico, entre outros.
Extensão
impede ação mais efetiva
O
agrônomo comenta que essa ação sobre
a estrutura agrária pode, no caso do meio ambiente,
influir positiva ou negativamente, ou seja, tanto pode ajudar
manter e regenerar o meio ambiente, quanto destruí-lo.
Para ele, esses elementos moldadores, sejam de origem privada
ou pública, constituem o que se pode chamar de instrumentos
de política agroambiental, ainda que, aparentemente,
sejam apenas de política agrária ou agrícola,
como usualmente se utiliza o termo.
A montagem de uma política agroambiental deverá
levar em conta que as áreas rurais, apesar da sua baixa
densidade populacional, mas diante de sua extensão,
são mais complexas e difíceis de controlar do
que as urbanas, em termos da produção no espaço
físico e dos possíveis danos/benefícios
que podem resultar. Também não é possível
negar que as espécies vegetais que compões o
leque de culturas beneficiam de modo natural o meio ambiente,
principalmente por meio dos efeitos positivos da fotossíntese
e respiração. A pecuária também
beneficia através do adubo orgânico, quando bem
aproveitado, ao contrário da produção
industrial que não traz benefício algum ao ambiente,
sentencia.
O cenário atual, no qual ocorrem as questões
ambientais/agrícolas, caracteriza-se pela presença
e atuação das estruturas oficiais que se apoiam
numa legislação específica que determina
os procedimentos corretos frente a uma resistência
surda do agricultor em aceitar algumas recomendações
técnicas e legais favoráveis á proteção
do meio ambiente. As empresas privadas, salvo raras
exceções, buscam vender sua tecnologia aos agricultores
sem maiores preocupações com as conseqüências
ambientais negativas, que os produtos podem eventualmente
provocar.
È nesse contexto, conforme Dulley, que as organizações
ambientalistas e de defesa do consumidor procuram identificar
os possíveis danos, denunciá-los, combatê-los
visando impedir que aconteçam. Essas ações,
entretanto, são insuficientes para provocar uma
mudança favorável ao ambiente e aos consumidores,
a curto prazo. Portanto. somente o engajamento integrado dos
aparelhos de Estado responsáveis poderão conduzir
a uma agricultura que, no conjunto, pelo menos tenda á
sustentabilidade, arremata.
Articular objetivos, uma saída
Para ele, é tempo de as partes interessadas, que têm
como atribuição a responsabilidade pela interface
agricultura/meio ambiente realizarem um esforço conjunto
para encontrar novos caminhos que viabilizem o estabelecimento
de objetivos articulados, metas comuns e realistas, rumo a
uma produção agrícola que, se não
possa respeitar intensamente o meio ambiente, de imediato,
pelo menos se incline para isso num horizonte determinado
de tempo, sugere.
Num conselho, afirma que isso poderia ser feito buscando a
elaboração de planos de correção
das desconformidades ambientais legais de cada estabelecimento
agrícola, prevendo a correção dos processos
num prazo determinado. Poderia, ainda, serem criados subsídios
ou estímulos fiscais para isso. Seria fundamental,
acrescenta, a participação de sindicatos rurais
como representantes dos trabalhadores que, de modo geral,
executam as ilegalidades.
Dulley indica, ainda, a necessidade de pesquisas que identifiquem
os tipos de conflitos, verificando como estão sendo
enfrentados localmente e apresentassem sugestões ou
aproveitassem as desenvolvidas pela sociedade civil e até
empresas privadas, para encontrar soluções.
A partir desse diagnóstico, seria possível,
certamente, compreender melhor essas relações
interinstitucionais que afetam o bom andamento
do agronegócio paulista finaliza.
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