O Banco do Brasil atendeu a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) e Frente Parlamentar do Café e lançou uma medida emergencial para renegociação e prorrogação de dívidas de produtores de café.
A medida foi apresentada pelo diretor de Agronegócios da instituição financeira, Marco Túlio Moraes da Costa, em reunião na sede da Faemg, em Belo Horizonte, com a diretoria da Federação, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a secretária de Estado de Agricultura, Ana Valentini, parlamentares e produtores.
Pela proposta, o produtor poderá prorrogar o débito em até cinco anos, com a primeira parcela podendo ser paga em 2021. A diferença, no entanto, é o caráter emergencial, que garante a manutenção das taxas de juros contratuais.
“O Banco do Brasil deu uma resposta rápida. Isso dará ao cafeicultor condições de reorganizar seus negócios, colher sua safra e seguir na atividade”, destacou o 1º vice-presidente da CNA e presidente da Faemg, Roberto Simões.
De acordo com o diretor de Agronegócios do BB, ficam mantidas as mesmas condições, garantias e juros definidos nos contratos. “Tudo com muita praticidade; bastando ao produtor procurar sua agência do BB e assinar o pedido de prorrogação”.
Para o presidente da Comissão Nacional do Café da CNA, Breno Mesquita, a medida além de ser uma conquista, é uma alternativa para a recuperação dos cafeicultores.
“Nós estamos discutindo o tema de renegociação antes da crise atual. No entanto, a dificuldade orçamentária em que vive o país tem impedido que as propostas evoluíssem nas condições que os cafeicultores precisam. Porém, não ficamos atrelados apenas às medidas junto ao governo e buscamos as tratativas com os agentes financeiros e o Banco do Brasil, maior operador na cafeicultura, que respondeu à altura”, ressaltou.
Segundo informações do Banco do Brasil, essa linha não anulará a linha de crédito de renegociação do Banco do Brasil já disponibilizada, com prazo de até 12 anos, incluindo até 3 anos de carência. As duas médias estão em vigência.