A Sociedade Rural Brasileira (SRB) informou que a publicação do acórdão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2100850-72.2016.8.26.0000 permite a retomada da regulamentação e efetiva implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), paralisado no Estado de São Paulo desde 2015. Na última quarta-feira (05/06), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a ação “procedente em parte”. A decisão assegura a constitucionalidade do PRA e representa mais um passo importante para implementação do Código Florestal no Estado.
Em seu voto, o relator Jacob Valente esclareceu que a Lei Estadual n.º 15.684/2015, que dispõe sobre o PRA das propriedades e imóveis rurais, não implica em retrocesso ambiental. O desembargador alegou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a constitucionalidade do Código Florestal quando, no ano passado, julgou várias ADI’s e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) de objeto ainda mais amplo.
O TJSP também afastou a alegação de que a lei teria invadido a competência da União Federal. O acórdão conclui que a matéria ambiental tem competência concorrente, ou seja, a União deve estabelecer as normas gerais (Código Florestal) e os Estados exercem a capacidade suplementar e de regulamentação.
O acórdão decidiu ainda pela constitucionalidade do artigo 27, que dispõe sobre a regularização das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal. O Tribunal confirmou que os proprietários rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os limites impostos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais de Reserva Legal exigidos pelo Código Florestal.