Termina nesta sexta-feira, dia 31 de maio, o prazo para os pecuaristas gaúchos vacinarem o rebanho contra a febre aftosa. Até ontem, dia 27, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) contabilizava em seus sistemas a vacinação de 65% do rebanho de 12,5 milhões de cabeças, entre bovinos e búfalos. A expectativa é atingir uma cobertura vacinal superior a 90%, sendo que este ano a sofreu alterações na sua formulação, com redução na dosagem de aplicação de 5ml para 2 ml.
“Estamos trabalhando intensamente para atingir a meta e garantir mais uma vez que o nosso Estado fique livre desta grave doença”, diz o secretário Covatti Filho. Os produtores devem comprar as doses necessárias para a vacinação de todo o seu rebanho em casas agropecuárias credenciadas pela Seapdr. Em seguida, devem comprovar a vacinação através da apresentação da nota fiscal de compra e declaração do quantitativo de animais vacinados, nas inspetorias ou escritórios de Defesa Agropecuária.
O prazo máximo para a comprovação da vacinação é de cinco dias úteis após o término da etapa, ou seja, o prazo termina no dia 7 de junho. Aqueles que não comprovarem a vacinação serão autuados, conforme determinação do Decreto Estadual 52.434/2015, e terão sua propriedade interditada até a regularização dos procedimentos.
Conforme o Departamento de Defesa Agropecuária da Seapdr, a vacina contra a febre aftosa neste ano sofreu alterações na sua formulação, com redução na dosagem de aplicação, de 5 para 2 ml, e passou a ser bivalente, com proteção contra os vírus tipo A e O. As apresentações comercializadas também mudaram para 15 e 50 doses.
A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa e de rápida disseminação, com impactos econômicos e sociais nos locais onde ocorre. Os últimos focos da doença no Estado ocorreram nos anos 2000 e 2001 e acarretaram em graves prejuízos econômicos, como o sacrifício e abate sanitário aproximadamente 29 mil animais e gastos de U$$ 25 milhões em custos diretos, além de perdas econômicas geradas pelo impedimento do comércio nacional e internacional de produtos de origem animal e vegetal. Em 2018, ambas as etapas de vacinação, em maio e novembro, alcançaram os 97% de cobertura.