O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu liminar para suspensão dos efeitos do art. 59, IV, da Lei 11.140/2018 do Estado da Paraíba, que proibia o uso da inseminação no estado. A decisão do ministro ocorre duas semanas após concessão de audiência para avaliar o pedido de liminar protocolado pela ASBIA, da qual participaram a advogada da entidade, Dalila Galdeano Lopes, e o gerente Executivo, Carlos Vivacqua. “A norma questionada padece de inconstitucionalidade, por afronta à competência legislativa da União e por importar em restrição desnecessária de atividade econômica de interesse de toda a sociedade. (…) Ademais, considerando a notória relevância da atividade agropecuária para o equilíbrio da balança comercial, não há dúvida de que a norma impugnada afete, ainda que em menor grau, a economia nacional. Portanto, tais prejuízos devem ser obstados até o julgamento definitivo da ação”, diz o ministro em seu despacho.
A advogada Dalila Galdeano Lopes destaca que o ministro Alexandre de Moraes se ateve com muito esmero ante a relevância do caso, e a urgência na concessão da liminar. “É um grande feito na medida em que a ASBIA, atenta aos assuntos do setor, preocupou-se com a sociedade como um todo, e com as consequências e com o alcance dos prejuízos que o artigo 59, IV, da Lei 11.140/18 pudesse causar, e rapidamente ajuizou a Ação Indireta de Inconstitucionalidade pleiteando em sede de liminar a suspensão dos efeitos do artigo e incisos mencionados”, destaca a advogada, que patrocinou a ação ajuizada pela ASBIA. Dalila integra o Galdeano e Monteiro Advogadas Associadas, escritório especializado em agronegócio.
De acordo com o presidente da ASBIA Sérgio Saud, as tecnologias de reprodução não incorrem em danos ao bem-estar animal e são reconhecidas por organismos nacionais e internacionais, tais como a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). “Graças a uma ação rápida da ASBIA, conquistamos mais uma vitória para a pecuária. A resposta rápida do ministro ao problema foi de extrema relevância, pois inibirá que futuramente ações semelhantes à do Legislativo da Paraíba ocorram em outros estados. Esta ação é mais um legado da atual diretoria da ASBIA. Encerrarei meu mandato na metade do ano, mas com a sensação de dever cumprido”, finaliza Saud. A data do julgamento definitivo da ação ainda será anunciada.