O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está adotando as medidas cabíveis de contingência, em conjunto com as demais instituições oficiais de Sanidade Vegetal e de pesquisa. Equipes do governo irão ao local para a ampliação dos monitoramentos de detecção da praga, delimitação da área afetada e adoção imediata de ações de contenção e erradicação, visando evitar sua disseminação para as áreas cultivadas de cacau e cupuaçu no país.
A monilíase é uma doença que afeta plantas do gênero Theobroma, como o cacau (Theobroma cacao L.) e o cupuaçu (Theobroma grandiflorum), causando perdas na produção e uma elevação nos custos devido à necessidade de medidas adicionais de manejo e aplicação de fungicidas para o controle da praga.
“Esta é uma doença que atinge somente as plantas hospedeiras do fungo, sem riscos de danos à saúde humana e que, apesar do foco detectado se encontrar distante das principais regiões produtoras, devido ao seu potencial de danos às culturas que atinge, é de fundamental importância a notificação imediata de quaisquer suspeitas de ocorrência da praga nas demais regiões do país às autoridades fitossanitárias locais”, ressalta a coordenadora-geral de Proteção de Plantas, Graciane de Castro.
Na América do Sul, a praga já se encontra presente no Equador, Colômbia, Venezuela, Bolívia e Peru. “Tendo em vista seu potencial impacto nos cultivos de cacau e cupuaçu, tanto os estados localizados na região fronteiriça do norte do país quanto os principais estados produtores encontram-se sob ações de prevenção e vigilância permanente, realizadas pelo Mapa e Órgãos Estaduais de Sanidade Vegetal”, destaca Graciane.
Mesmo durante a pandemia de covid-19, as equipes de vigilância e educação fitossanitária relativas à praga permaneceram em campo. Em 2020, foram realizados 1.600 monitoramentos preventivos nos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Pará, Bahia e Espírito Santo. As ações de investigação e de contingência estão previstas no Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Moniliophthora roreri, instituído pela Instrução Normativa nº 112/2020.