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Regimes especiais de ICMS podem reduzir informalidade

Parte importante da cadeia do agronegócio brasileiro, a relação entre produtores rurais e cooperativas agrícolas por vezes é marcada por operações que ainda atuam na informalidade. É o caso, para os produtores, das obrigações acessórias e do trânsito de mercadorias da fazenda à cooperativa. Para a advogada Flavia Holanda, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro do FH Advogados, as razões para essa informalidade são as mais diversas, como dificuldades locacionais, operacionais ou próprias do tipo de produto que será submetido à venda futura.

A boa notícia, de acordo com a advogada, é que a legislação tributária estadual brasileira permite que os produtores rurais adotem regimes especiais de ICMS – que devem ser solicitados junto às Secretarias da Fazenda de cada estado. “Estes regimes especiais são capazes de reduzir drasticamente a informalidade e trazer maior transparência e controle ao trânsito de produtos dos sítios para as cooperativas, fazendo com que obrigações como, por exemplo, o romaneio seja realizado de forma eletrônica, que torna o documento mais eficiente”, defende Flavia.

Como na relação produtor/cooperativa cada produto ou grupo de produtos exige tratamentos e soluções diferenciadas, é fundamental ter o máximo de eficiência na operação, o que perpassa pela boa condução das obrigações acessórias no transporte de cargas. “Por exemplo, quando as produções decorrem de uma agricultura extensiva, as carretas que são carregadas nas fazendas normalmente não passam por um escritório, não são submetidas à pesagem nem a beneficiamento na saída da fazenda, apenas na cooperativa”, explica Flavia.

Neste momento que entram os regimes especiais de ICMS como forma de garantir uma maior transparência da fazenda à cooperativa. “Os produtores rurais têm à disposição meios de tornar o romaneio um documento eletrônico, rastreável e com dados mínimos a serem completados quando chegarem às cooperativas”, ressalta a advogada. “É certo que muitas cooperativas têm condições de assumir boa parte do controle de trânsito de mercadorias, desde que uma parte das obrigações seja devidamente cumprida pelo produtor”, completa.

Os regimes especiais de ICMS também são indicados para quando há o transporte interestadual de cargas. Segundo Flavia Holanda Gaeta, “quando esta etapa (produtor/cooperativa) envolver dois Estados, inequivocamente haverá a necessidade de estabelecer regimes especiais de ICMS idênticos, submetendo às secretarias de fazenda de cada Estado, com os necessários envolvimentos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”.

Neste caso o regime será aplicado somente na etapa produtor/cooperativa, uma vez que nessa parte da operação não há venda de mercadorias, apenas vínculo de cooperação para subsequente venda do produto pela cooperativa. “Estes regimes são aplicados na etapa, pois é o momento onde não há critérios ou dados necessários para emissão de nota fiscal eletrônica”, afirma a advogada.

A relação entre cooperativas agrícolas e produtores rurais já está consolidada no setor do agronegócio brasileiro. Entretanto, como defende a advogada Flavia Holanda Gaeta, do FH Advogados, ainda há espaço para melhorias na operação entre estes players. “Se por um lado as cooperativas em conformidade com as normas da Secretaria da Fazenda estadual garantem um mercado menos informal e mais competitivo, por outro é preciso que os produtores rurais tenham acesso a soluções para tornar as operações com repercussão fiscal mais eficientes, rastreáveis e com ganhos reais de transparência e celeridade”, finaliza.

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