Por Luiz Felipe Calábria Lopes* – Os países correm para evitar efeitos negativos das mudanças climáticas. Em novembro de 2021, líderes mundiais se reunirão na Escócia para atualizar o histórico Acordo de Paris de 2015.
No Brasil, apesar das contradições sobre o tema, medidas têm sido tomadas para preservar o meio ambiente, como a criação, em janeiro, do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). Agora, quem conserva áreas de preservação pode receber por isso.
O que são serviços ambientais? Atividades que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria do meio ambiente, como a retenção ou captação de carbono e a conservação da biodiversidade, de recursos hídricos ou da beleza cênica.
Com o PFSPA, podem receber pagamentos por serviços ambientais pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ou, ainda, grupo familiar ou comunitário que preencham os requisitos de elegibilidade. Há prioridade para comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.
Estão excluídos do Programa projetos em áreas embargadas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou pessoas inadimplentes em relação a termos de ajustamento de conduta ambientais.
Os pagamentos podem ser feitos pelo Poder Público ou agentes privados, em diversas modalidades, como pagamento monetário; prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; títulos verdes (green bonds); comodato; Cota de Reserva Ambiental (CRA).
A remuneração e a forma de pagamento são definidas previamente em contrato ou regulamento. No âmbito da União, esses instrumentos conterão regras sobre: descrição dos trabalhos prestados e critérios e indicadores de qualidade; modalidade da remuneração, as condições e prazos de fiscalização e monitoramento dos serviços; e as condições de acesso, pelo Poder Público, à área beneficiada pelos serviços.
O PFPSA faz parte da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), instituída em 2021 para, dentre outros, incentivar o setor privado a incorporar a medição de perdas ou ganhos ambientais em suas cadeias produtivas, valorizando econômica, social e culturalmente os serviços. Projetos semelhantes já existiam na Costa Rica, México e Estados Unidos da América e, ainda, em alguns estados brasileiros, como Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.
Com a promulgação da lei, o Brasil permite a adoção do sistema de pagamento por serviços ambientais em todo o território nacional. Espera-se que a PNPSA contribua positivamente para o desenvolvimento sustentável e para a preservação de nossos recursos naturais.
(*) Luiz Felipe Calábria Lopes é Advogado do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados
Boa noite. Possuo uma área de reserva legal no norte do Paraná com 23,5 ha. Como faço para me inscrever?
Obrigado
Tenho ima área em Minas Gerais. Num total 132,00 hectares
Sendo 74,00 em cana.
Reserva legal 22,00
APP 36,00 hectares essa pode ser PSA era pastagem regenerou e virou APP devido ao plantio de cana
Tenho uma área de 132,00 hectares
Sendo 74,oo cana
22,00 reserva legal
36 00 APP antes era pastagens o de pode ser PSA.
Sou Advogado e gostaria de saber quais ferramentas poderiam ser utilizadas para apresentar aos proprietários rurais as condições de cadastramento para recebimento dos psa pagamentos por serviços ambientais. Tenho interesse em oferecer este serviço para cadastrar proprietário.