Nos últimos dias, importantes avanços foram anunciados no crédito rural brasileiro, que poderão acelerar a adequação ao Código Florestal e a adoção de tecnologias de baixo carbono na agricultura. Já incorporadas no Manual do Crédito Rural, as mudanças passam a vigorar para todas as instituições financeiras desde 06 de julho de 2020.
Um dos incentivos ao Código Florestal veio da Resolução 4824 do Banco Central, que estipulou, em 18 de junho, a ampliação do limite de crédito de custeio em até 10% para os produtores que apresentarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado.
Quando a inscrição no CAR passou a ser obrigatória para a concessão de crédito (Resolução 4663, a partir de 01/01/2019, exceto alguns perfis de produtores, e Resolução 4828, a partir de 01/07/2020, sem exceções), houve um grande estímulo ao registro dos imóveis rurais. Por isso, ao exigir o CAR validado para a ampliação de limite de crédito, é criado um incentivo às agendas estaduais para avançar nessa importante etapa de validação dos cadastros, para assim, darmos mais um passo adiante na implementação do Código Florestal. É também uma sinalização de alinhamento entre a alocação dos recursos públicos e os interesses da sociedade.
Ainda alinhado ao Código Florestal, que em seu artigo 41 incentiva a adequação ambiental e também a adoção de boas práticas agropecuárias, o Plano Safra 2020/2021, anunciado em 17 de junho, trouxe mudanças e estímulos relevantes.
Mesmo em um cenário de pandemia, houve um aumento de 20% dos recursos destinados ao Programa ABC, principal linha de apoio à agricultura de baixo carbono e à adoção de boas práticas no campo. A redução da taxa de juros (Resolução 4827) é outro indicativo de diferenciação desse Programa, que possui as menores taxas após o Pronaf, voltado a pequenos produtores.
Além disso, o ABC Ambiental agora permite também financiar a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) (Resoluções 4824 e 4827) para compensação de áreas de Reserva Legal. Essa medida tem o potencial de ser uma das principais bases para um mercado de Pagamentos por Serviços Ambientais no Brasil, incentivando a preservação por proprietários com excedentes de floresta e remunerando essa grande contribuição à sociedade.
Tais avanços no crédito rural são resultado de um longo caminho de diálogo dos ministérios da Economia e da Agricultura com a sociedade para ouvir sugestões de como aprimorar essas ferramentas. A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura reconhece e parabeniza as equipes e lideranças desses ministérios pelas mudanças, que contaram com contribuições da rede do movimento, composto por mais de 200 representantes do agronegócio, sociedade civil, setor financeiro e academia.
Há ainda grandes desafios para que o crédito rural siga avançando em direção à sustentabilidade. É preciso que as instituições financeiras reconheçam mais fortemente a importância do Código Florestal em sua avaliação de risco. Esse reconhecimento é capaz de incentivar a adoção em larga escala de práticas agropecuárias mais sustentáveis, de contribuir para a mitigação e a adaptação às mudanças do clima e de reduzir o risco dos investimentos. Além disso, viabilizar a assistência técnica e a extensão rural aos produtores pode impulsionar a tomada de crédito de investimentos.
É importante lembrar, entretanto, que cerca de 70% do total de crédito do agronegócio em 2019 foi aportado pelo setor privado e por capital dos próprios produtores rurais. O engajamento e preocupação de investidores privados com a agenda de clima, florestas e agricultura é central e tem se mostrado crescente. Por isso, as políticas públicas e privadas de crédito precisam de contínuo aprimoramento para garantir que todo o financiamento no Brasil esteja em conformidade com a legislação ambiental e seja indutor do uso sustentável da terra. Nesse sentido, imóveis rurais que tenham desmatamento ilegal após 2008 não devem acessar recursos do Plano Safra. A Coalizão Brasilseguirá à disposição do governo e da sociedade para aperfeiçoar essas ferramentas e reunir os esforços necessários para a sua implementação.