A Portaria nº 21, que determina o pagamento do benefício do Garantia-Safra e encerra o ciclo 2018/19, foi publicada pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no dia 12 de junho. Neste mês de junho receberão o pagamento de R$ 70 milhões no total, 82.677 agricultores de 102 municípios de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Conforme publicado na Portaria Nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento do benefício do Garantia-Safra será realizado integralmente em parcela única de R$ 850,00, em decorrência do estado de calamidade pública e as medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (Covid-19). Em situação de normalidade, o benefício é pago em cinco parcelas.
Pagamentos de Benefícios do Garantia-Safra – 2018/2019
Na safra 2018/2019, conforme normativos vigentes no Garantia-Safra, foram beneficiados 402 municípios distribuídos nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Nesta safra, foi autorizado o pagamento para 364.694 beneficiários aderidos, resultando entre os meses de novembro/19 a junho/20, a disponibilização de, aproximadamente, R$ 310 milhões.