Os proprietários de máquinas e equipamentos agrícolas, novos e antigos, devem cadastrar esses veículos no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), para que possam transitar em vias públicas do Departamento de Trânsito (Detran). O registro é gratuito e pode ser feito por meio do aplicativo ID Agro, plataforma que interliga fabricantes, revendedoras, proprietários, Sistema CNA/SENAR e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O Renagro entra em vigor no mês de outubro e dispensa a necessidade de licenciamento ou emplacamento.
O cadastro oficial de máquinas foi regulamentado, no início do ano, pelo Decreto n.º 11.014/2022 do Governo Federal. Ao constarem em uma plataforma nacional de dados, os tratores e demais aparelhos automotores, destinados a executar trabalhos agrícolas, trazem também mais segurança ao produtor rural, conforme explica o presidente do Sindicato das Indústrias de Máquinas e Implementos Agrícolas no Rio Grande do Sul (SIMERS), Cláudio Bier.
“A nova lei permite a rastreabilidade desses equipamentos e vai fazer a diferença no momento de comprar ou vender, impedindo a negociação de máquinas furtadas. Até hoje, o proprietário tinha apenas a nota fiscal, que fica em casa guardada e não costuma ser transportada. Não havia nenhum documento legal comprovando a posse do trator, essa mudança é boa para todas as partes”. As indústrias do Rio Grande do Sul são responsáveis por 65% da produção de máquinas e implementos agrícolas de todo o país.
Além de o proprietário fazer a própria inscrição no sistema, os fabricantes fornecem um pré-cadastro com os dados das máquinas produzidas. Cabe à concessionária que realizou a venda fazer um link entre todas as pontas e completar o registro. Todo o processo é feito sem custos para o produtor rural. No caso de maquinário que não transita em via pública ou que tenha sido fabricado antes de 2016, o registro é opcional.
Mas ter o documento Renagro não basta para um trator transitar em via pública. Também é necessário que o veículo não ultrapasse as dimensões permitidas pelo CONTRAN e tenha os itens obrigatórios de segurança, como cinto de segurança, espelhos retrovisores, buzina e faróis. Além disso, o condutor deve possuir carteira de habilitação, categoria B.
Neste primeiro momento, é possível registrar tratores e colheitadeiras, mas há previsão de novos maquinários e implementos como pulverizadores e plantadeiras.
O documento é necessário para transitar com tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar máquinas agrícolas ou a executar trabalhos agrícolas em via pública. O trânsito nesses espaços está sujeito a outras exigências, de dimensões e itens necessários, conforme resolução do Contran.
Foto: Divulgação Simers