Os produtores rurais seguem aguardando a votação do PLN 1/2022, que abre crédito suplementar de R$ 2,57 bilhões para o Poder Executivo. Uma parte desses recursos, em torno de R$ 869 milhões, será destinada para recompor as linhas subsidiadas do Plano Safra 2021/2022. No início de março, a Secretaria do Tesouro Nacional suspendeu as contratações de crédito rural nas modalidades de custeio, investimento e comercialização. A recomposição é necessária para adequar o programa à atual taxa de juros. Quando o orçamento do ano passado foi aprovado, a Taxa Selic estava em 9,5%. Hoje, este índice está fixado em 11,75%.
A previsão é que Câmara e Senado realizem sessão conjunta no dia 28 de abril para votar o PLN 1/2022. O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) lembra que o projeto foi uma das medidas anunciadas pelo Ministério da Agricultura para atender os agricultores atingidos pela seca que castigou os estados do Sul e Centro-Oeste do país no final do ano passado. No Rio Grande do Sul foi a pior estiagem dos últimos 17 anos. “Ainda bem que a natureza se encarregou de mandar chuva. Porque não é possível aceitar uma espera de quase seis meses para tirar do papel medidas de apoio aos produtores que perderam praticamente toda a safra”, criticou o parlamentar.
Em ofício encaminhado às instituições financeiras no dia 14 de abril, o Secretário do Tesouro Nacional informa que “as dotações orçamentárias que amparam os pagamentos de equalização de taxas de juros de que trata o Art. 2° da Portaria ME nº 7.867/2021 ainda não foram recompostas, de forma que a suspensão de novas contratações de financiamentos subvencionados fica prorrogada até 29/04/2022. Fica manda a possibilidade de realização de contratações nas linhas de custeio do Pronaf, exclusivamente”.
No mesmo dia em que a Secretaria do Tesouro Nacional emitia o comunicado aos bancos, o presidente do Sindicato Rural de Cruz Alta, Moacir Magalhães Medeiros, encaminhava ofício ao deputado Jerônimo Goergen. No documento, Magalhães ressalta que é imperativo o anúncio de planos de prorrogação e renegociação de dívidas, conforme preconiza o Manual de Crédito Rural (MCR). O dirigente alerta que os grandes produtores e aqueles enquadrados no Pronamp, ou seja, os agricultores de médio porte que tomaram financiamento para custeio e investimento, não estão resguardados pelo Decreto N° 11.029, que autoriza a prorrogação de dívidas somente para rurícolas que têm PRONAF.
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