Com o objetivo de identificar e valorizar produtos/serviços tipicamente brasileiros reconhecidos pela origem, como vinhos, cafés e queijos, o Governo Federal lança os Selos de Indicação Geográfica (IG). Os selos são uma iniciativa do INPI, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ministério da Economia e Sebrae.
A Indicação Geográfica, concedida no Brasil pelo INPI, é um reconhecimento da vinculação entre um produto/serviço e sua origem. Somente produtores/prestadores de serviço localizados na respectiva região, que sigam os padrões determinados no Caderno de Especificações Técnicas e se submetam ao controle estabelecido, poderão usar o selo da IG.
Existem duas modalidades de IG: a Indicação de Procedência (IP), na qual a região é conhecida por produzir determinado produto/serviço; e a Denominação de Origem (DO), na qual o produto/serviço tem características e/ou qualidades devido ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
Cada região com registro de IG pode definir a própria representação gráfica do seu nome geográfico, ou seja, seu próprio selo, que é opcional. Porém, a partir de agora, haverá um selo nacional que todas as IGs poderão usar junto com a identificação da sua IG, como referência única, facilitando a identificação por parte do consumidor dos produtos/serviços das Indicações Geográficas e contribuindo para valorizar essas riquezas típicas do Brasil.
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