Uma equipe de médicos veterinários da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, que junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária atua no Serviço de Inspeção (SISP) de produtos de origem animal realizou no dia 1º de julho a condenação dos produtos produzidos sem inspeção sanitária apreendidos em um estabelecimento clandestino de queijos e derivados, localizado no município de São Luís do Paraitinga.
A denúncia de clandestinidade foi recebida através da ouvidoria da Coordenadoria e encaminhada ao diretor do Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) de Pindamonhangaba, e em 10 de junho de 2021 a equipe técnica desta regional encaminhou-se até o local para verificar a veracidade da denúncia. “Durante a fiscalização a equipe deparou-se com a produção de derivados lácteos (45 litros de iogurte, 120 quilos de queijos curados e 9 quilos de requeijão) o estabelecimento não possuía registro em nenhum serviço oficial de inspeção, não seguia os processos de boas práticas de higiene e fabricação regidas pela legislação e realizava a comercialização de seus produtos no sistema delivery, na grande São Paulo”, disse o médico veterinário Bruno Bergamo Ruffolo, diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Os produtos foram previamente apreendidos e posteriormente encaminhados a inutilização em aterro sanitário. Foi lavrado auto de infração pela fabricação de produtos de origem animal em estabelecimento não registrado em serviço de inspeção
O proprietário foi orientado a registrar-se junto ao SISP (serviço de inspeção estadual) para que possa regularizar sua produção
Artesanais
O Selo Arte é um grande incentivo para legalizar a atividade e para que os produtores invistam em um produto diferenciado e não apenas em vender o leite in natura ou produtos não inspecionados. Os produtores paulistas de queijos artesanais, charcutaria, mel e outros produtos de origem animal têm a possibilidade de obter o Selo Arte, que autoriza a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais.
Há uma crescente tendência mundial de consumo de produtos lácteos e, com o Selo Arte, os produtores podem agregar maior valor ao produto e gerar mais renda. “No Estado de São Paulo somente os estabelecimentos com registro junto ao SISP de forma artesanal podem receber o selo ARTE , disse Ruffolo.
Legislações
Lei Federal 1.283, de 18 de dezembro de 1950: Artigo 7º – Nenhum estabelecimento ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no país, sem que esteja previamente registrado, na forma da regulamentação e demais atos complementares que venham a ser baixados pelos Poderes Executivos da União, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
Artigo 11 item III do Decreto Estadual 36.964 de 23 de junho de 1993: III – apreensão ou condenação das matérias primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulterados;
Artigo 7º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990: Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.