A pesca e a comercialização da espécie Calophysus macropterus, também conhecida como piracatinga, pintadinha, douradinha, piranambu ou urubu-d’água, estão proibidas em todo o território nacional por um ano. De acordo com a Portaria SAP/Mapa nº 271, neste período fica proibida a pesca, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e a comercialização dessa espécie, em águas jurisdicionais brasileiras, e, em todo território nacional.
A atividade de pesca da espécie Calophysus macropterus se caracteriza por ser um dos grandes desafios da gestão pesqueira na bacia Amazônica. No Brasil, as técnicas de pesca utilizadas envolvem o uso de resíduos de animais como isca, o que implica em desenvolver e implementar medidas de gestão eficientes para manutenção da exploração sustentável desta espécie, com respostas positivas para a atividade pesqueira tradicional e diversidade biológica amazônica.
Durante o prazo estabelecido na Portaria nº 271, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá publicar e implementar o plano de ação estratégico, norteador das medidas e ações relacionadas ao desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira da espécie Calophysus macropterus e avaliar os efeitos da moratória.
A moratória não se aplica para a captura da espécie com fins de pesquisa científica, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência (limitada a 5 kg da espécie por pescaria para consumo da família do pescador). O descumprimento da moratória levará a sanções penais e administrativas.