O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 177 que estabelece os novos procedimentos e critérios para emissão do certificado fitossanitário na exportação e na importação de vegetais, partes vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados para o Brasil. A princípio, as regras são aplicadas apenas para produtos vegetais não industrializados, que têm potencial para veicular praga. A legislação anterior, Instrução Normativa nº 71, de 13 de novembro de 2018, foi revogada.
O certificado fitossanitário é o documento oficial utilizado para atestar que plantas, produtos vegetais e produtos de origem vegetal cumprem as exigências do país importador e podem ingressar naquele território.
Com a atualização, a norma passa a permitir o atendimento das mais diversas exigências estabelecidas por países importadores. Outra novidade são as disposições relacionadas à certificação fitossanitária na importação de produtos vegetais, estabelecendo formas e limites para comprovar que as exigências brasileiras foram cumpridas integralmente pelos países exportadores.
De acordo com o Mapa, as novas disposições estão baseadas em diretrizes internacionais atualizadas, instituídas no âmbito da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV), supervisionada pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
Acesse a legislação em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/portaria-n-177-de-16-de-junho-de-2021,1499.html