No início deste ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a RPI N0 2559, com a aprovação de todos os itens solicitados referentes à concessão da Indicação Geográfica do Queijo do Marajó. O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso do nome aos produtores e prestadores de serviços da região – em geral, organizados em entidades representativas que, no caso em questão, é a Associação dos Produtores de Queijo e Leite do Marajó (APQL Marajó).
De acordo com informações prestadas pela Presidente da Associação dos Produtores de Leite e Queijo do Marajó (APQL Marajó), e também, proprietária da Queijaria Fazenda São Victor, Cecília Pinheiro, a associação é a responsável por fazer o pedido de Indicação Geográfica junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI. Ela também explica que todo o processo exigiu um trabalho de parceria com instituições, como o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), atuando em parceria com a empresa Tapajós e Tapajós Consultoria e Propriedade Intelectual, Secretarias de Governo, e entre outras.
“Para os produtores de Queijo do Marajó, a Indicação Geográfica será muito importante, pois vai comprovar as características peculiares do queijo tradicional de búfala da região norte do Brasil, atribuindo identidade própria, e assim, distinguindo dos demais queijos no país. Além disso, a segurança que proporcionará aos consumidores ao destacar a procedência do queijo, e entre elas a de um terroir diferenciado a qual evidencia a nitidez no sabor, agregando valor ao produto”, revela Cecília Pinheiro.
O Sebrae também é responsável pela elaboração do diagnóstico, além de prestar consultoria para dar o suporte necessário ao andamento dos processos e preparação dos empreendedores de procedimentos administrativos e burocráticos para o uso do selo.
“A Indicação Geográfica é uma ferramenta coletiva, que protege e patenteia uma região, de forma que outros produtores de queijo de búfala não possam utilizar o nome “Queijo do Marajó”. Só poderão usar esse nome, os produtores que fazem parte da região da Ilha do Marajó, e que são membros da Associação de Produtores de Leite e Queijo do Marajó. Afinal a associação foi criada com esse objetivo”, explica analista do Sebrae no Pará, Roger Maia.
Documentação
Conforme estabelece a IN n.º 95/2018 do INPI, para solicitar um pedido de registro de Indicação Geográfica no INPI é necessário, primeiramente, gerar e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para este serviço.
Posteriormente, deve-se preencher o formulário de Peticionamento Eletrônico no e-IG, conforme a espécie desejada (a Indicação de Procedência -IP e Denominação de Origem -DO. As informações do depositante (requerente) e do procurador (se for pedido com procuração), já serão automaticamente preenchidas.
A solicitação sendo realizada pela associação, sindicato ou outro substituto processual brasileiro, deverão ser informados, ainda, dados referentes à Indicação Geográfica e anexados os seguintes documentos: caderno de Especificações Técnicas; procuração se for pedido com procurador; comprovante do pagamento da GRU; estatuto Social registrado no órgão competente; ata registrada da Assembleia Geral com aprovação do Estatuto Social; ata registrada da posse da atual Diretoria; ata registrada da Assembleia Geral com a aprovação do Caderno de Especificações Técnicas e lista de presença; identidade e CPF dos representantes legais do substituto processual; declaração de estarem os produtores ou prestadores de serviço estabelecido na área delimitada (modelo II); documentos que comprovem que o nome geográfico se tornou conhecido, no caso de IP, OU documentos que comprovem a influência do meio geográfico nas qualidades ou características do produto ou serviço, no caso de DO; instrumento oficial que delimita a área geográfica; e entre outros documentos que o requerente julgar necessário.
No Brasil, as indicações geográficas foram regulamentadas em 1996 pela Lei nº 9.279, tendo sido estabelecidas duas espécies de IG para todo tipo de produto e também serviço: a Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).
A primeira IG brasileira concedida foi para Vale dos Vinhedos, no ano de 2002, para vinhos e espumantes. Seguindo os padrões da CE, grande parte dos registros nacionais (70%) são relativos à produtos agroalimentares e vinhos. Porém, como a legislação brasileira permite o registro de IG de todo tipo de produto, inclusive os não agrícolas, há também para artesanato, minerais e serviço. Até agosto de 2018, o banco de dados do INPI contabilizava um total de 59 registros de IGs brasileiras.
“O processo está em preparação da fase de exigência do exame de mérito, onde atendemos o INPI nos quesitos: alterações no caderno de especificações técnicas e solicitou mais informações sobre documentos de notoriedade da produção de queijo do Marajó”, revela a consultora Sônia Tapajós.
A Identificação Geográfica traz vários benefícios à categoria de produtores queijeiros, e com isso, estimula a economia local, além da ampliação de renome dos produtos da região, com impactos de competitividade bem como no aumento do potencial para a atividade queijeira. Vale frisar que cada IG está vinculada a uma associação de produtores que atua na gestão da mesma, incluindo o controle, a proteção e a promoção.
“O processo de Indicação Geográfica (IG) do produto Queijo do Marajó está em andamento. A expectativa é grande para que o queijo do Marajó, que já é uma tradição para os paraenses, seja conhecido e reconhecido pelo mundo inteiro”, finaliza Cecília.
Queijo maravilhoso com os saberes locais