Um ano atípico, desafiador e que tem alterado a rotina e processos em todos os setores. O cenário sem precedentes instalado pela pandemia da Covid-19 levou a ABCZ apresentar ao Conselho Deliberativo Técnico (CDT), órgão máximo de decisões técnicas do registro genealógico, e, posteriormente, ao departamento técnico do MAPA, proposta para prorrogação da validade dos Certificados de Registro Genealógico dos animais nascidos até o dia 31 de dezembro de 2020. O pedido foi aprovado na última semana e, assim, garantirá que os criadores não sofram consequências deste panorama global e percam a oportunidade de garantir o Registro Genealógico Definitivo destes exemplares.
“O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mais uma vez, mostrou sensibilidade e coerência, atendendo nossa reivindicação. Mesmo que a ABCZ não tenha deixado de prestar seus serviços em nenhum momento, é claro que o ano de 2020 foi diferente para todos nós e não podemos deixar que milhares de animais percam sua condição de genética pura por uma questão que independe totalmente dos criadores, da própria ABCZ e do MAPA. É mais uma ação que mostra nosso trabalho na construção de uma ABCZ com Força Total no Campo”, destacou o presidente da ABCZ, Rivaldo Machado Borges Júnior.
Com a mudança, aprovada pelo MAPA, o prazo foi prorrogado de forma geral por mais um ano para todos os animais nascidos até 31 de dezembro de 2020. “De uma certa forma, consideramos que 2020 foi um ano que não existiu, o que tornou as coisas mais práticas, porque a diversidade de situações entre os milhares de criadores é gigante e essa decisão equipara todos eles”, explicou o Superintendente Técnico da ABCZ, Luiz Antônio Josahkian.
Em 2016, o MAPA determinou que os Registros Genealógicos de Nascimento de todas as raças tivessem um prazo de validade para que fossem convertidos em Registros Genealógicos Definitivos. A ABCZ, como entidade delegada do MAPA para execução do registro, teve que se adequar às novas regras federais e estabeleceu prazos, contados a partir da data de suas respectivas emissões:
a) Para o Registro Genealógico de Nascimento de machos, é de 04 (quatro) anos;
b) Para o Registro Genealógico de Nascimento de fêmeas, é de 06 (seis) anos. Já para os certificados emitidos anteriormente a 30/09/2017, naquela época, foi concedido um prazo de até 3 (três) anos para adequação às regras.
A proposta aprovada na última semana pelo MAPA garantiu a prorrogação de todos esses prazos. Para todos os animais nascidos até 30/09/2017, a validade passa a ser 30/09/2021. Já para aqueles com data de nascimento entre 30/09/2017 e 31/12/2020, o criador pode facilmente adicionar mais um ano na data de validade impressa no certificado.