A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) conduziu ações de monitoramento de pragas e educação sanitária junto a produtores de banana no Litoral Norte do Rio Grande do Sul nas últimas duas semanas de agosto. Os dez maiores municípios produtores de banana do Estado se encontram por lá e respondem, juntos, por 123,9 mil toneladas da fruta por ano – o equivalente a 92,3% do total no RS, segundo o IBGE.
Os fiscais agropecuários realizaram levantamentos oficiais para determinar a ausência ou a presença de pragas no estado do Rio Grande do Sul, a fim de detectar precocemente o surgimento de plantas doentes ou com sintomas da fusariose da bananeira, raça tropical 4 no Estado.
“Esta variação está ausente no Rio Grande do Sul, mas tem poder destrutivo bastante significativo. Aproveitamos para apresentar aos produtores as medidas de prevenção à introdução desta praga”, detalha Ricardo Felicetti, chefe da divisão de Defesa Sanitária Vegetal da Seapdr.
A Fusarium oxysporum f.sp. cubense raça 4 tropical (FOC R4T) é uma variação mais agressiva da doença mal-do-Panamá, causada por um fungo que está presente em todas as regiões produtoras de banana. O FOC R4T já foi identificado em países como Malásia, Moçambique, Austrália, Paquistão e, em 2019, na Colômbia.
“A entrada desta praga no país pode afetar até 90% das variedades de bananas cultivadas atualmente. Por isso, a secretaria vem realizando ações preventivas e educativas junto aos produtores e população em geral, além do controle de trânsito de mercadorias”, conta Felicetti.
Além das inspeções nos pomares, os fiscais também orientaram os produtores quanto aos sintomas da fusariose raça tropical 4, e as diferenças entre a praga e o mal-do-Panamá raça 1 e 2, já existentes no Brasil.
Barreira de trânsito em Torres
A equipe de fiscais da Seapdr também conduziu ações de barreira de trânsito interestadual no Posto Fiscal de Divisa de Torres, abordando todas as cargas de origem vegetal, com exigência de todos os documentos sanitários necessários para o ingresso no Estado. “Essa ação visa a aplicação do princípio fitossanitário da exclusão, o qual tem como preceito a prevenção da entrada do patógeno em área livre e, consequentemente, a proteção dos bananais do Estado”, explica Felicetti.