As exportações indiretas feitas pelo produtor rural ficarão isentas da cobrança de Funrural. Em decisão unanime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente o Recurso Extraordinário (RE 759244) e considerou ser inconstitucional a cobrança do Funrural sobre vendas feitas por tradings. O julgamento foi acompanhado por representantes da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e Associação dos Produtores de Soja e Milho da Bahia (Aprosoja-BA).
Com a decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja deve ser excluído. O mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida global dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões.
A Aprosoja Brasil, uma das partes do processo, já entrou com ação para que seja definida a forma de ressarcimento dos produtores rurais em vista da decisão do Supremo. O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira comemorou o resultado. “Faz justiça aqueles que exportam de forma indireta, pois são a maioria dos agricultores brasileiros”.
O vice-presidente da Aprosoja Brasil e presidente da Aprosoja Mato Grosso, Antonio Galvan, agradeceu a confiança dos produtores que acreditaram no trabalho da entidade. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu, que a exportação indireta, aquela que o pequeno e médio produtor não consegue fazer indiretamente, que é passível da desoneração do Funrural. Com certeza resolve em torno de 60% do passivo do Funrural. Deixo meus agradecimentos a todos que acreditaram na nossa luta”, disse.
Entenda: O processo protocolado pela empresa Bioenergia do Brasil corria no STF desde 2013, mas apenas no ano passado começou a ser julgado no plenário virtual.
Em outubro de 2019, o relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes emitiram votos favoráveis ao recurso. No mesmo mês, o ministro Luiz Fux pediu que o recurso fosse retirado do julgamento virtual para ser levado à modalidade presencial.