O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) não pode ser um instrumento para onerar as exportações do setor agrícola. A opinião é do tributarista Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDC) e sócio da Diamantino Advogados, ao comentar o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal.
No julgamento, o STF analisará se é ou não legítima a cobrança do Funrural na comercialização entre agropecuaristas e empresas comerciais exportadoras — os chamados tradings de produtores que intermedeiam vendas de produtos agrícolas para o mercado exterior.
O julgamento pode ter impacto no almejado perdão da dívida de cerca de R$ 11 bilhões dessa contribuição porque o plenário do STF já reconheceu a repercussão geral do assunto. O perdão aos passivos do Funrural foi promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo Eduardo Diamantino, a cobrança é indevida porque não existe, na prática, exportação direta do setor agro. “Não conheço caso de produtor que, de per si, sem auxílio algum, se aventurou pelo comércio internacional e realizou exportação”, explica Diamantino. “Se pensarmos bem, o comércio exterior, dada a sua especificidade, é sempre realizado por trading companies.”
O advogado lembra que até as “gigantes montadoras” de automóveis se socorrem das empresas exportadoras para atingir o mercado internacional. “Acredito que o Supremo deverá manter sua linha de julgamento e aplicar a função teleológica do dispositivo, cujo fim não é onerar as exportações, mas proteger o trabalhador”, ele diz. “Na minha visão, qualquer decisão sobre a incidência da contribuição anula esta finalidade”.