O programa Garantia-Safra do ciclo 2018/2019 autorizou o pagamento para 22.680 agricultores familiares de Alagoas, da Bahia, de Minas Gerais e da Paraíba para cobrir perdas com a seca.
A Portaria SPA/MAPA Nº 5678, que determina o pagamento, foi publicada nesta terça-feira (10) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O montante em recurso autorizado para esses agricultores até o mês de abril de 2020 chegará a R$ 19,278 milhões.
Pagamento antecipado
Excepcionalmente, pelos festejos natalinos, o pagamento do benefício estará disponibilizado a partir do dia 10 deste mês, conforme calendário de pagamento de benefícios sociais do Governo Federal.
Municípios contemplados pelo Garantia-Safra em dezembro/2019:
Bahia: (Botuporã, Chorrochó, Cordeiros, Formosa do Rio Preto, Macaúbas, Macururé, Mirangaba, Oliveira dos Brejinhos, Planalto)
Paraíba: (Camalaú, Monteiro, São Sebastião do Umbuzeiro, Zabelê, Algodão de Jandaíra, Araruna, Damião, Frei Martinho, Queimadas, Riachão do Bacamarte),
Alagoas: (Água Branca, Canapi, Girau do Ponciano, Igaci, Inhapi, Jaramataia, Monteirópolis, Pão de Açúcar)
Minas Gerais: (Montalvânia)
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
O programa prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O valor é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.