A portaria 4.315, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 17 de setembro, pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA/Mapa), autorizou o pagamento de benefícios do programa Garantia-Safra que somam R$ 25.274.275. Os recursos serão pagos a partir de setembro para agricultores familiares do Norte de Minas Gerais e do Nordeste.
Ao todo, 32 municípios terão o pagamento disponibilizados para seus agricultores: quatro na Bahia (Lajedinho, Licínio de Almeida, Mansidão, Mucugê), nove no Ceará (Acopiara, Altaneira, Araripe, Assaré, Boa Viagem, Campos Sales, Cariré, Catarina, Cratéus), um no Maranhão (Santa Rita), quatro em Minas Gerais (Angelândia, Jequitaí, Lagoa dos Patos, São João da Ponte), sete no Paraíba (Assunção, Mãe D´Água, Ouro Velho, Sousa, Sumé, Taperoá, Vieirópolis), seis em Pernambuco (Araripina, Santa Filomena, Trindade, Orobó, Saloá, Surubim) e um no Rio Grande do Norte (São Rafael).
No acumulado da safra 2017/2018, já foram beneficiados 493.638 produtores em 531 municípios, totalizando, aproximadamente, R$ 419,6 milhões em benefícios disponibilizados.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência a agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850,00 divididos em cinco parcelas de R$ 170,00 que são depositadas diretamente no cartão do Bolsa Família.