Com o objetivo de estimular a contratação do seguro rural de grãos nas Regiões Norte e Nordeste, será liberado no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) um valor exclusivo de R$ 20 milhões, divididos no cronograma do PSR nos meses de setembro e outubro. Nos últimos anos, o seguro rural tem se consolidado em algumas regiões do país, porém no Norte e Nordeste o desenvolvimento do mercado de seguro rural não tem acompanhado o crescimento de outras regiões.
Para o diretor do Departamento de Gestão de Riscos, Pedro Loyola, essa medida inédita visa incentivar o aumento da oferta de seguros nessas regiões, com a inserção de novas seguradoras, criação de novos canais de distribuição nas instituições financeiras, cooperativas, revendas de insumos e aumentando o número de corretores de seguros especializados nesse mercado.
“A medida visa também despertar o interesse do produtor por esse mecanismo de proteção da lavoura”, explica. Em 2018, a quantidade de apólices contratadas nos estados do Norte e Nordeste representou apenas 1% do total do Programa, cobrindo 200 mil hectares. Com esse aporte, a estimativa é no mínimo dobrar o número de contratações.
“Os produtores dos estados do Sudeste e principalmente do Sul já estão habituados em contratar o seguro, precisamos expandir essa cultura para as demais regiões do país.”, complementou Loyola
O clima é o principal fator de risco para a produção rural. Ao contratar uma apólice de seguro rural o produtor pode minimizar suas perdas ao recuperar o capital investido na sua lavoura. Desde o ano de 2005, o governo federal, por meio do PSR, auxilia o produtor na aquisição do seguro rural, pagando parte do valor da apólice (prêmio).
Contratação
O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente 14 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa. Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 30% e 40%, a depender do tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola) o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 35%.