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Justiça americana condena novamente Bayer pelo uso de glifosato

A justiça americana condenou novamente a Bayer a indenizar um jardineiro pelo uso do defensivo Roundup (glifosato), alegando que o uso do produto pode ter provocado o aparecimento de câncer no jardineiro.

O caso foi o segundo de três que a Bayer perdeu relacionados à segurança do Roundup, um produto adquirido pela Bayer no ano passado por meio da compra da Monsanto. O referido produto também é comercializado no Brasil pela Bayer. A decisão da justiça americana pode ter algum reflexo no Brasil? De acordo com o advogado Alceu Neto Machado “a princípio não”.

O eventual direito a indenização dos usuários do produto no Brasil dependerá da comprovação do ato ilícito, do nexo causal e do dano. A demonstração do ato ilícito dependerá da comprovação de que o produto é nocivo à saúde humana. Além do ato ilícito, deverá ficar demonstrado a existência de um dano à saúde do usuário do produto e que esse dano foi efetivamente causado pelo uso produto (nexo causal). A ausência de qualquer um desses elementos acarretará na improcedência da ação de indenização.

Ressalte-se, por fim, que a discussão sobre o uso do produto glifosato também é objeto de análise pela Justiça Brasileira. O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública, em trâmite perante a 7ª. Vara Federal do Distrito Federal, visando impedir o seu uso. Na ação, o Ministério Publico apresentou estudos que recomendam o banimento do produto. Diante das provas apresentadas, o juiz liminarmente suspendeu o uso do produto em todo o território nacional.

A União Federal, argumentando grave lesão à ordem pública, pleiteou a suspensão da liminar deferida pelo Juízo da 7ª. Vara Federal. Tal pedido foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, o qual autorizou a continuidade do uso do produto.

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