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Justiça autoriza pesca da tainha para barcos industriais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) liberou ontem, dia 4 de julho, a pesca da tainha para os barcos industriais. A autorização é para barcos sem irregularidades e que não tenham interrompido sem justificativa o sistema de controle via satélite na última safra. A Secretaria de Aquicultura e Pesca já prepara uma portaria com a lista das embarcações aptas a realizarem a atividade.

O texto que será publicado trará a lista dos barcos que estão em dia com o Cadastro Técnico Federal (CTF) e com os registros do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS). A portaria também vai divulgar o prazo para as embarcações que não atendem a esses requisitos se regularizarem. Aquelas listadas que praticarem a pesca estarão sujeitas à multa diária de R$ 100 mil.

“Depois de muitas lutas, idas e vindas, comprovamos a eficácia do Sistema SisTainha”, comemorou o secretário Jorge Seif Júnior.

Em junho, o TRF4 deferiu parcialmente o recurso de agravo interposto pelo Ministério Público Federal que questionava os dados do SisTainha. Nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso e mostrou que o SisTainha passou a operar regularmente, e que o Ibama tem o acesso a todas as informações referentes às capturas efetuadas pelas embarcações.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida aceitou o recurso e afirmou na decisão que “as autoridades competentes estão constantemente a verificar a regularidade das embarcações que participam das temporadas de safra de pesca da tainha, tomando as atitudes legais necessárias para afastar da prática aquelas que apresentem qualquer irregularidade”.

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