Agricultura

Tradings lucram com frete de grãos, diz transportador

Entra ano, sai ano e os transportadores de grãos continuam insatisfeitos com o valor do frete. E com razão porque este segmento é o que tem as tarifas mais achatadas. O fato de se tratar da movimentação de produtos sem valor agregado é apenas parte da justificativa para esse problema. Tampouco a lei da oferta e procura contempla toda a explicação. “Tem alguém lucrando em cima do produtor e do transportador”, afirma o representante de uma empresa de transporte que não quis se identificar. “É preciso lembrar que quem negocia o frete com o produtor é a própria trading. Ela tem uma transportadora para isso, embora sem caminhão”, conta.

Essa pessoa jurídica desconta do pagamento feito ao produtor do grão o valor do frete até o porto e subcontrata transportadores profissionais. “Elas descontam por exemplo R$ 350 a tonelada”, explica a fonte da Carga Pesada. E depois vão para o mercado de frete fazer uma espécie de leilão. “Quando está sobrando muito caminhão, elas conseguem contratar frete por R$ 250, R$ 230 a tonelada. A diferença fica com a própria multinacional. Não duvido que ganhem mais com logística do que com a comercialização do grão”, declara.

O frete na safra deste ano, de acordo com ele, está mais baixo que na anterior. As tabelas com valores mínimos previstas na lei 13.703 foram ignoradas pelas tradings. “Na verdade, é uma queda de braço que elas travam. Estão assumindo risco porque estão confiantes que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai a decretar a inconstitucionalidade das tabelas.”

O entrevistado diz que a lei teve a intenção de corrigir o desequilíbrio na contratação de fretes no País, que estava ocasionando uma quebradeira geral no setor de transporte rodoviário de cargas. “Não é para instituir um controle estatal no setor como vivem declarando na imprensa os representantes das tradings. A livre concorrência e a livre negociação não acabaram pois os pisos mínimos de fretes correspondem a valores relativos aos custos operacionais dos veículos para realizarem determinadas viagens”, diz a fonte. O lucro, prossegue ele, não está contemplado nas tabelas. “E é aí que o contratado irá negociar com o seu contratante, pois não vai realizar um frete para receber apenas o suficiente para cobrir os seus custos”, ressalta.

Além de apostar que as tabelas serão derrubadas pelo Supremo, segundo o entrevistado, as tradings confiam que não serão denunciadas pelos transportadores. De cada dez, apenas um estaria disposto a apresentar a denúncia à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e reivindicar o pagamento correto na Justiça. Por isso, descumprir a lei, pelo menos por enquanto, tem valido a pena. “Uma multa e um acordo judicial no qual o contratante é obrigado a indenizar um transportador sai bem mais barato que pagar a tabela para todos os dez”, calcula.

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