Seguindo as tendências mundiais, as instruções normativas, pertinentes à produção e comercialização de leite, que devem estar vigentes já no início de junho de 2019, estão exigindo controles e evidências de cumprimento de procedimentos, desde a unidade de produção, ou seja, já na propriedade rural. A Instrução normativa 76 que determina os critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, estabelece, entre vários outros requisitos, um real monitoramento no campo.
Nesta normativa, há a clara exigência de evidenciar a sanidade dos rebanhos leiteiros, pois, ela cobra que todos os rebanhos, que forneçam leite, tenham um médico veterinário responsável, e os processos de acompanhamento devem constar em programas de autocontrole dos estabelecimentos. Este profissional precisa evidenciar o cumprimento dos programas para controle sistemático de parasitoses e mastite assim como, controle de brucelose (Brucella abortus) e tuberculose (Mycobacterium bovis). Desta forma, há ampliação da ação das indústrias dentro das unidades de produção. Com ela, um arcabouço documental para comprovar que as práticas solicitadas estejam sendo realizadas sistematicamente.
Como exemplo, o artigo sétimo da IN 76, determina que os estabelecimentos devam ter em seus planos de autocontrole, no item qualificação de fornecedores, os requisitos para a garantia do emprego das boas práticas agropecuárias, como um dos pilares para o programa de autocontrole da matéria-prima. Assim, a ação de monitoramento deve se capilarizar no campo, indo além de apenas retirar o leite resfriado na temperatura adequada e atendendo aos requisitos pertinentes à matéria-prima em si.
Esta IN, claramente, descreve que o estabelecimento deve manter um plano de qualificação de fornecedores de leite, o qual precisa contemplar a assistência técnica e gerencial, bem como, a capacitação de todos os seus fornecedores, com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias. Outro item, que pode causar certo desconforto a muitos produtores, é a exigência de interrupção de coleta de leite, pelo estabelecimento, quando o leite apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão estabelecido no Regulamento (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do leite cru refrigerado para Contagem Padrão em Placas – CPP).
Além dos estabelecimentos serem obrigados a realizar e manter atualizado o cadastramento de seus fornecedores em sistema do MAPA, eles devem incluir nos planos de autocontrole, hoje apenas focados na indústria, itens pertinentes ao campo, como cadastro atualizado dos produtores rurais (nome, CPF, endereço) deve especificar volume diário, capacidade, tipo e localização georreferenciada do tanque, linhas, horários e frequências de coleta. Na mesma premissa, os estabelecimentos deem manter cadastro dos transportadores de leite (nome, CPF ou CNPJ, endereço) acrescidos de identificação do veículo, identificação dos motoristas, capacidade do tanque, linhas e horários de coleta. Um maior detalhamento dos responsáveis pela coleta do leite será necessário. Estes planos devem contemplar procedimentos de coleta do leite e das análises de seleção, procedimentos da coleta, conservação e transporte de amostras individuais, procedimentos de higienização dos veículos transportadores de leite, informações sobre o procedimento de transvase, local intermediário, rotas e horários e comprovação de que o procedimento não interfere na qualidade do leite.
Entre os requisitos estabelecidos há a higienização dos caminhões antes da entrega do leite nos estabelecimentos, que deve estar descrito no procedimento pertinente. Item também que irá impactar é a exigência de educação continuada dos produtores rurais. Estes programas devem versar sobre os padrões mínimos para instalações e equipamentos de ordenha e refrigeração preconizados pela empresa, manejo de ordenha, qualidade de água da propriedade rural, controle sanitário do rebanho, assim como adoção de ações corretivas em relação ao leite dos produtores rurais que não atenda as exigências legais, incluindo o estabelecimento de metas para melhoria dos índices da qualidade do leite recebido. Com isto, percebe-se que o MAPA buscar criar meios de verificação, por meio documental, de ações que chegam às unidades produtivas.
Com a citação de apenas alguns itens das INs, pode-se evidenciar que há uma clara exigência em ampliar os meios de verificação de cumprimentos de requisitos, um meio de demonstrar transparência do processo de produção de leite. Os programas de autocontrole irão demandar mais profissionais atuando nas propriedades rurais, como forma de garantir a sanidade dos animais, além de incluir a concepção e cumprimento de procedimentos que garantam as boas práticas agropecuárias, algo que também incluí o bem-estar animal, premissa que tem sido crescente entre os consumidores.
Roberta Züge é diretora administrativa do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS); Vice-Presidente do Sindicato dos Médicos Veterinários do Paraná (SINDIVET); Médica Veterinária Doutora pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (FMVZ/USP); Sócia da Ceres Qualidade.