Segundo especialistas em segurança do trabalho, o uso destes equipamentos é indicado porque o efeito tóxico destes produtos é cumulativo. Se alguma parte do corpo tiver contato com estes produtos, e ela não for lavada imediatamente, ele será absorvido pela pele. Em primeiro ficará na camada de gordura, mas pode, futuramente, entrar na corrente sangüínea e se depositar em algum órgão. Com a repetição deste processo e o passar dos anos, a pessoa poderá desenvolver algumas doenças em conseqüência destes produtos químicos. Só que muitas vezes não vai perceber que esta foi a causa.
Com a idéia de diminuir a incidência destes problemas, a Basf, através do seu departamento de Segurança de Produtos vem, há cinco anos, desenvolvendo uma campanha junto aos seus consumidores, no sentido de conscientizá-los sobre o problema e estimulá-los a utilizar os EPIs. Ao longo deste período já viabilizou a venda de mais de 150 mil kits com vestimentas de proteção para aplicadores de defensivos agrícolas em todo o país,” informa Roberto Araújo, gerente deste setor dentro da empresa. O Programa de Segurança da BASF engloba ainda uma série de atividades destinadas ao agricultor, como organização de palestras e treinamentos, além da distribuição de materiais informativos, como manuais, CD’s e vídeos educativos com instruções sobre o uso correto e seguro dos defensivos agrícolas. “Em 2003, a BASF investiu R$ 3 milhões em diversas iniciativas para conscientizar o trabalhador rural em relação à importância da sua segurança no campo e também do meio ambiente”, assinala Roberto, acrescentando que hoje já é possível sentir melhora na consciência sobre o uso destes equipamentos.
Para o criador da empresa Azeredo EPI, uma das principais fabricantes destes equipamentos, Luiz Edmundo Azeredo Cezar, o uso do EPI deve ocorrer principalmente quando a pessoa está preparando a calda porque ele está trabalhando com o produto na forma concentrada. “Mas ele não deve dispensar o uso do EPI quando vai aplicar o produto na lavoura, de forma alguma, porque ele igualmente está exposto se o equipamento de pulverização não tiver cabine”, afirma Azeredo.
Conforme o executivo, que é agrônomo, o índice de uso de EPI é muito baixo e não chega a 10% do número de trabalhadores na lavoura. Segundo ele ainda existem muitos mitos em relação aos equipamentos de proteção. A lista começa com a idéia de que não é confortável pois passa a sensação de estar fechado, também a de que é muito quente e vai para o argumento de que e caro. Azeredo afirma que este produto custa apenas 0,005% do custo total de uma lavoura. E que atualmente os fabricantes já estão bem avançados em termos de proporcionar conforto a quem está usando o equipamento. “Mas eu acho que o principal que o produtor tem que pensa é que ele protege a sua saúde e isto é fundamental”, argumenta.
Uma outra forma de se proteger, quando a aplicação do defensivo é feita em tratores ou equipamentos semelhantes, são as cabinas. Jacó Henrique Pohren é gerente de marketing e vendas da Cabinas Real, uma das mais antigas empresas que atuam neste setor. Para ele instalar uma cabina é a opção ideal uma vez que é um equipamento que proporciona um certo isolamento do ambiente externo, reduzindo o ruído do motor, a exposição aos agroquímicos e ao pó, ao calor e à chuva, possibilitando um aumento de produtividade do operador.
Mas além do processo de conscientização é preciso saber que existem leis e normas que regulamentam e obrigam o uso de EPI. Conforme explica Rodolfo Tavares, presidente da Comissão Nacional das Relações de Trabalho e Previdência Social da Confederação Nacional de Agricultura, CNA, o produtor (proprietário) tem obrigação de fornecer os equipamentos necessários para a proteção da saúde física do seu funcionário, mesmo que seja terceirizado ou por qualquer outra modalidade de contrato. E ele tem também o direito de exigir que este funcionário use o equipamento, sob pena de ser demitido por justa causa.
Tavares diz que a aquisição destes equipamentos é um investimento caro, mas necessário para evitar problemas no futuro. “Não só porque pode sofrer um auto de infração por parte do ministério do Trabalho, mas também porque o funcionário, num futuro, pode entrar com ações reclamatórias na justiça e ganhar, o que causará, com certeza, um prejuízo bem maior que o custo de um EPI”, avisa.