Pecuária

O sisbov sem mistérios

Isso segundo eles, gera um desconhecimento por parte dos criadores sobre as normas do programa e, consequentemente uma recusa em praticar as regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, MAPA. No entanto, como está questão possui uma dimensão macro, e envolve o exigente mercado externo, não se trata mais de querer ou não rastrear o rebanho. A partir de primeiro de junho de 2004, quando entra em vigor a instrução normativa n° 21, o pecuarista que estiver fora da realidade do sistema, já vai começar a sentir os primeiros efeitos na hora de comercializar seus animais com os frigoríficos.

Segundo Leandro Dias da Planejar Brasil, empresa que atua como certificadora oficial do Sisbov, o problema do criador de gado no Brasil, é primeiro, que ele não enxergar as vantagens que a rastreabilidade bovina pode lhe oferecer, e segundo, a maior parte dos criadores não entendem todo o processo da rastreabilidade. Dias observa que tem muito criador que acha que rastrear é só brincar. No entanto, existem uma série de outras exigência que precisam ser atendidas, mas que não oneram o produtor como muita gente pensa. Se o custo para colocação de um animal varia de R$ 4,00 a R$ 5,00, dependendo da região, o mercado valoriza esse animal, pagando ágios que variam em média de R$ 3,00 a R$ 4,00, também de acordo com a localidade. Isso se multiplicado pelo peso em arrobas desse animal entre 15 e 17 arrobas, que é o peso médio de abate no Brasil, o total cobre os custo do processo e ainda sobra uma boa margem de lucro ao produtor.

Dias mostra que na prática, a rastreabilidade é um processo de identificação bastante simples e que compreende, basicamente, o acompanhamento de todos os eventos, ocorrências, manejos, transferências e movimentações realizadas durante a vida do animal. Segundo ele, a característica de individualidade da identificação é um ponto fundamental, e isso devido a facilidade na realização dos registros e de acompanhamentos que se fazem necessários. Por esse motivo a forma mais simples e barata de se identificar individualmente os animais hoje é a aplicação de brincos contendo os códigos do S.I.R.B, Sistema integrado de Rastreabilidade Bovina e SISBOV. ” Esse sistema está em conformidade com as exigências dos mercados internacional e nacional, atendendo a instrução normativa 001/2002 do MAPA, suas atualizações e o regulamento 1760/2002 da Comunidade Econômica Européia. Além destes requisitos o S.I.R.B, tem como objetivo: buscar a transparência da cadeia da carne perante a opinião pública; abrir novos mercados para a carne brasileira; oferecer informações com credibilidade sobre a carne que está sendo consumida e auxiliar nos controles sanitários afim de possibilitar planos nacionais para erradicação de doenças como a Febre Aftosa, Brucelose, Turbeculose, entre outras.

A Certificação, por sua vez tem a função de servir como atestado de veracidade das informações que são coletadas e depositadas no BND, Banco Nacional de Dados do ministério, na prática, o próprio SISBOV. Para tanto, é preciso ir buscar lá na origem os primeiros dados sobre o referido animal. De acordo com o técnico da Planejar Brasil, na nova regra, a partir do momento que o bovino ou bubalino é computado no sistema é preciso um prazo de no mínimo de 90 dias para que ele, comece a ser ser reconhecido pelo programa como, animal rastreado. Anteriormente esse prazo era de apenas 40 dias. Segundo o técnico da Planejar Brasil, a meta do programa é que dentro de alguns anos todos o rebanho bovino e bubalino brasileiro comecem a ser rastreados a partir do nascimento. Isso é perfeitamente possível tecnicamente, entretanto, o pecuarista precisa entrar de vez nesse processo que é irreversível”, observa. ” Nesse contexto o papel que as 34 certificadoras oficializadas atualmente pelo MAPA têm é fundamental para garantir a confiabilidade do programa”, conclui.

Com as novas disposições conferidas pela instrução normativa n° 21, de 2 de abril de 2004, que passa a vigorar a partir de 1° de junho próximo, o pecuarista brasileiro que ainda estiver fora das normas do SISBOV, ou seja, cerca de 90%, pois estima-se que das mais de 180 milhões de cabeças que compõem o rebanho bovino brasileiro, apenas 10% estejam corretamente rastreadas, esses, mais do que nunca vão ter de correr atrás do prejuízo. As mudanças vão mexer com todas os níveis da pirâmide, desde os pequenos criadores que comercializam suas poucas dezenas de animais até os grandes produtores de carne e selecionadores de genética. De acordo com disposto no capitulo II que diz respeito a concessão do código de identificação individual às certificadoras. No artigo 2°, para concessão de código de identificação individual as certificadoras deverão apresentar a coordenação do SISBOV, o número de animais que deverá ser identificado, o número do Cadastro de Pessoa Física, CPF, ou jurídica, CNPJ do produtor rural e o Número do Imóvel da Receita Federal, NIRF, no caso da inexistência deste documento, caberá a coordenação do SISBOV, a definição por qualquer outra forma de identificação a ser utilizada.

O código de identificação será único e composto por 15 dígitos: os três primeiros indicam o país de origem do animal; os dois seguintes o estado, os nove subsequentes compõem o número do animal, ficando ainda um último que é o dígito verificador. Além do já tradicional brinco auricular na orelha direita bicho, agora passa a ser obrigatória a utilização de uma segunda forma de identificação. Visando uma maior facilidade para os pecuarista foi deliberado que este segundo item pode ser outro brinco menor, um botton ( 2,6 a 3,0) cm, na orelha esquerda, um chip, uma tatuagem ou marca a ferro quente. Qualquer dos modelos escolhidos deve conter o número de manejo Sisbov. ( seis últimos número de identificação do animal). Este código deverá ser fixado na perna direita do animal, em tamanho grande para fácil visualização. Na parte de documentação, as mudanças ficam por conta do Documento de Identificação Individual (DIA) que agora deve acompanhar o animal em todas as suas movimentações, sendo previamente informadas a certificadora pelo proprietário. Na ocasião do carregamento para abate, caberá ao criador anexar os passaportes dos animais, a Guia de trânsito Animal (GTA) de cada um veículo.

Outra novidade que prometer mexer com a rotina das fazendas é que para emitir a GTA de animais cadastrados no SISBOV, somente será possível com a apresentação do (DIA) pelo produtor rural. Na falta desse documento, a GTA receberá um carimbo da fiscalização desqualificando esse animal para que sua carne seja destinada à exportação. Se isso ocorrer o pecuarista sofre um desagio dos frigoríficos, podendo variar de R$ 1,00 a R$ 3,00, dependendo da região. No momento da entrada da documentação no frigorífico, os fiscais do Serviço de Inspeção Federal (SIF), destinam as carcaças com GTA carimbada para o consumo interno.

As indústrias de dispositivos de identificação passam a trabalhar com regras claras, sendo obrigadas a dar garantia de 10 anos para seus produtos, além de manter o registro do pedido por no mínimo 5 anos. Segundo Carlos Daniel Haushahn, gerente executivo do Grupo Fockink de Panambi, RS, as nova deliberações da normativa 21 vem para somar com parte do sistema que já está instituído . “Na Fockink, o reflexo da corrida pela rastreabilidade já está sendo percebido no volume de produção que de março para cá, registra um aumento no número de pedidos quase três vezes maior. Haushahn observa ainda que hoje, a demanda por brincos de identificação em todo país esta acima da capacidade de produção. Isso esta requerendo uma certa paciência por parte dos pecuaristas que estão tendo que esperar em torno de 30 dias para receber seus pedidos. Entretanto, ele não acredita que esse fluxo deva continuar aumentado nos próximos meses do ano.

A partir de 1° de agosto de 2004, os bovinos e bubalinos para participar de feiras, exposições ranqueadas interestaduais, nacionais ou internacionais e leilões de animais registrados em associações de raça, eles deverão estar previamente cadastrados no SISBOV. Para leilões de corte o prazo é 1° de novembro. Está exigência deve causar um impacto forte no mercado, principalmente de gado comercial, onde o fluxo de animais é bastante grande, tornando o controle da fiscalização muito difícil. No universo dos animais de exposição ou mesmo dos animais criados a campo, mas registrados em associações de raças não são esperados grandes problemas. Porém, com os leilões de gado geral que são realizados aos milhares durante o ano nas regiões Centro Oeste, Norte e Nordeste do país, aí sim, as turbulências podem aparecer. Para o pessoal das leiloeiras é muito difícil mensurar os impactos que essas medidas podem trazer para o mercado. No entanto, dos entrevistados quis se manifestar a respeito alegando falta de conhecimento detalhado das novas resoluções.

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