Agricultura

Hortaliças – rotulagem já beneficia 38 produtos

A partir de 2 de fevereiro, todas as frutas e hortaliças vendidas ao consumidor deverão ser rotuladas. As exceções serão alface, agrião, couve, espinafre, rúcula, repolho, brócolis, alcachofra, aspargo e cebolinha, cujo prazo final para a adesão à rotulagem termina em 15 de março.

Com a nova etapa, os produtores só poderão negociar nas centrais de abastecimento de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul se tiverem seus produtos devidamente rotulados. Os rótulos têm permitido um rastreamento sobre a origem da produção, tirando o produtor rural do anonimato, além de ter possibilitado a agregação de mais valor aos hortigranjeiros na comercialização. A campanha conta hoje coma a adesão da Companhia de entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), Ceasa Campinas, Companhia de Abastecimento de Santo André (Craisa), Ceasa-ES e Ceasa-RS.

A rotulagem resulta de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), editada em maio de 2002. A medida obrigava todo produto embalado na ausência do consumidor a apresentar um rótulo com o nome do produtor, local de origem. De lá para cá, as exigências para os demais produtos foram cumpridas em três etapas anteriores – em 2 de novembro e 15 de dezembro de 2003 e no último dia 5 de janeiro. Além disso, a Instrução Normativa 009/03, editada em conjunto pelo MAPA e os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio Exterior (Mdic), também passou a exigir a identificação de origem das hortaliças e frutas frescas.

A mais recente pesquisa de avaliação da campanha de rotulagem, realizada em 7 de janeiro, constatou que 79,22% das 91.337 embalagens fiscalizadas tinham a identificação. Nos produtos sema a obrigação da rotulagem, a adesão ficou em 22% das 923 embalagens pesquisadas. Até agora, são 38 os produtos incluídos na rotulagem, o que representa 82,5% da oferta de hortigranjeiros no principal entreposto da Ceasa – MG, em Contagem. “Se o consumidor está cada vez mais exigente, o produtor também está muito mais atento às exigências do mercado”, diz Edson Rezende, presidente da Ceasa – MG.

Desde 2 de novembro de 2003, a rotulagem começou a valer para alho, batata, cebola, mamão, maracujá, morango, uva, abobrinhas, berinjela, beterraba, chuchu, couve-flor, jiló, pepino, pimentão, repolho, ervilha, inhame, cará, batata doce, mandioca, manga e vagem. Em 15 de dezembro, estendeu-se a exigência para cenoura, tomate, mandioquinha-salsa. Quiabo, maçã, pêssego, ameixa, nectarina. No último dia 5 de janeiro, foram incluídos abóbora morango, abóboras secas, banana, laranja, limão, milho verde e moranga híbrida.

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