A
Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou
norma que define os procedimentos a serem adotados para a
importação do milho geneticamente modificado
da Argentina. A regra estabelece os cuidados a serem observados
durante a internalização, processamento e utilização
do produto.
De
acordo com a norma, a importação do milho transgênico
destinado à alimentação animal será
disciplinada pela Instrução Normativa (IN) 03,
de 2 de agosto de 2004. A IN diz que o importador deverá
preencher no Siscomex (Sistema de Comércio Exterior)
o pedido de licenciamento da importação e solicitar
a análise, por meio do Requerimento de Importação
de Produtos para Alimentação Animal (Ripaa),
ao Serviço de Fiscalização de Insumos
Pecuários da Superintendência Federal de Agricultura.
O Ripaa deverá ser encaminhado junto com uma relação
dos estabelecimentos que receberão a mercadoria e o
volume distribuído.
De
acordo com o coordenador de Biossegurança do Mapa,
Marcus Vinícius Coelho, "a norma é importante
porque a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio) emitiu um parecer favorável unicamente para
a importação do milho para alimentação
animal. O produto não pode ser utilizado para consumo
humano e nem para o plantio".
A
fiscalização na liberação da mercadoria,
desembarque, transporte, estocagem, processamento e utilização
do produto será coordenada pelo Mapa. O milho transgênico
só poderá chegar ao País através
de portos ou postos de fronteira com Serviços de Vigilância
Agropecuária Internacional e deverão ser adotadas
pelo importador práticas de cuidadosa contenção
do produto.
O
transporte do milho do ponto de desembarque para o estabelecimento
de destino deverá ser feito em transportadores graneleiros
ou do tipo graneleiro, de maneira a evitar a dispersão
dos grãos de milho geneticamente modificado no meio
ambiente.
Os
importadores e produtores deverão observar as exigências
de rotulagem definidas no Decreto 4.680/2003 e na Instrução
Normativa Interministerial 01/2004, no caso de comercialização
de rações ou de alimentos produzidos a partir
de animais alimentados com o milho transgênico.
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